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Atualizado em: 20.mar.2023
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Como declarar aluguel de imóvel no Imposto de Renda de 2023?

Valores recebidos de aluguéis são considerados tributáveis

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Os valores recebidos de aluguéis são considerados rendimentos tributáveis. Portanto, os proprietários de imóveis que tiveram os seus imóveis alugados em 2022 devem declarar no Imposto de Renda 2023.


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Recolhimento do Imposto Mensal Obrigatório – Carnê-Leão.


O proprietário que recebeu aluguel de pessoa física em 2022, além de informá-los na declaração do Imposto de Renda de 2023 também deverá antecipar o recolhimento do imposto mensal obrigatório – Carnê-Leão.


E se a quantia mensal recebida pela locação for inferior a R$ 1.903,98, estará dentro da faixa de isenção da Tabela Progressiva do IR, então neste caso não precisa recolher o carnê-leão. A tributação é proporcional ao valor recebido. (Veja no final do texto, a tabela progressiva do Imposto de Renda)


Por exemplo, se o contribuinte possui dois imóveis alugados, um no valor de R$ 1.500,00 e outro no valor de R$ 1.200,00, a somatória de ambos será R$ 2.700,00, portanto nesse valor, o proprietário terá que recolher o carnê-leão.





Como declarar o valor do aluguel recebido de Pessoa Física?


O contribuinte que recebeu valores do aluguel do imóvel de pessoa física deverá informar na ficha "Rendimento tributáveis recebidos de PF/Exterior", selecione a aba Titular ou Dependentes, conforme for o caso. Na aba outras informações devem ser informados os rendimentos recebidos a título de alugueis, conforme o mês do recebimento.

 


Se você utilizou o carnê-leão web para reconhecimento do imposto, pode usar o botão “importar Dados do Carne-Leão”, para alimentação dessa ficha.


Na coluna, Darf Pago – Cód. 0190, informe o valor do Carnê-Leão pago na linha correspondente ao mês do recebimento do rendimento.



Como declarar o valor do aluguel recebido de Pessoa Jurídica?


Na locação feita por pessoa jurídica deverá ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos Pessoa Jurídica". Selecione a aba Titular ou dependente, conforme for o caso.



Clique no botão novo e informe os dados da fonte pagadora.  O proprietário que aluga o imóvel para empresa não precisa recolher o carnê-leão.


 

Atenção, quem deve constar como fonte pagadora, não é a imobiliária, caso a locação seja feita por uma, mas sim o locatário, que é o inquilino pessoa jurídica.

 

Despesas com aluguel que podem ser deduzidas


A lei permite deduzir as despesas sobre o valor do aluguel recebido desde que tenham sido pagas pelo locador do imóvel, ou seja, despesas reembolsadas pelo inquilino do imóvel não podem ser deduzidas.


Portanto, não é permitido deduzir do imposto de renda, os valores gastos com reformas feitas pelos inquilinos descontados do valor do aluguel.


Se o valor das benfeitorias feitas no imóvel foi compensado integralmente, ou parcialmente, no valor do aluguel. Isso não muda que a benfeitoria foi feita. A legislação entende que a benfeitoria possui natureza de rendimento para o proprietário do imóvel. Afinal é o seu imóvel que está sendo beneficiado. E de certa forma, valorizado. Portanto, despesas reembolsadas pelo inquilino, não são dedutíveis. Sofrem incidência sobre a renda juntamente com o aluguel recebido


Existem situações em que a Lei relaciona despesas que podem ser deduzidas no valor do aluguel recebido.

 

  • Impostos, Taxas e Emolumentos

 
Por exemplo, IPTU, os valores pagos para obtenção de algum serviço, cartórios de registros ou tabelionato de notas.

 

  • Locação do imóvel sublocado


O proprietário do imóvel aluga para o inquilino, o inquilino com consentimento do proprietário, subloca o imóvel para um terceiro. O inquilino nesse caso pode deduzir o valor do aluguel que ele paga ao proprietário. 
 

  • Despesas com cobrança ou recebimento:

Por exemplo, valores pagos à imobiliária para cobrança ou recebimento do aluguel.

 

  • Despesas de condomínio:


Na Lei do Inquilinato 8.245 / 1991, nos artigos 22 e 23, consta a lista de despesas ordinárias de responsabilidade do inquilino e as despesas extraordinárias que são de responsabilidade do locador (proprietário).


Essas despesas do condomínio constituem dedução dos aluguéis recebidos quando suportadas exclusivamente pelo proprietário do imóvel.

 

Aproveite e confira o artigo: O inquilino tem que pagar a despesa extraordinária do Condomínio?

 

Como declarar imóvel alugado para Pessoa Física administrado por uma imobiliária?


Os rendimentos mensais de aluguéis devem ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Do valor do aluguel recebido, pode ser deduzida a comissão paga para a imobiliária para cobrança ou recebimento do rendimento, quando o encargo tenha sido exclusivamente do locador. Portanto, neste caso, o valor pago pela administração do imóvel deve ser informado na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código “71 – Administrador de imóveis”.

 

 

Desconto no Valor do Aluguel. Como declarar o Imposto de Renda?


No decorrer do contrato da locação residencial, o proprietário concede desconto no valor do aluguel. Como declarar esse desconto?


O imposto de renda é calculado com base no valor líquido. Portanto deve ser recolhido com o valor líquido mais baixo. Isto porque o imposto incide sobre o valor recebido de fato e não sobre o valor estipulado em contrato.

 

O inquilino (locatário) deve declarar o aluguel?

 

O inquilino também deve declarar os valores pagos a título de aluguel no campo "Pagamentos Efetuados" com o código 70 – Aluguéis de Imóveis, informando o nome e o CPF do locador (proprietário).

 

No boleto consta valor do aluguel, taxa de IPTU, parcela do seguro fiança e taxa de incêndio. Inquilino deve declarar o valor total ou descontar as taxas informadas?

 

Na aba “Pagamentos Efetuados”, informe o valor do aluguel pago, isto é, o valor total pago apenas do aluguel , desconsiderando as taxas cobradas e do IPTU.


Aproveite e confira o artigo: Como declarar imóvel comprado por consórcio no Imposto de Renda?


Tabela progressiva do Imposto de Renda – Receita Federal

 
 
Base de cálculo do Imposto de Renda
Base de cálculo Alíquota Parcela a deduzir
Até R$ 1.903,98 Isento Isento
De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 7,5% R$ 142,80
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 15% R$ 354,80
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,65 22,5% R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 869,36
Fonte: Site Oficial da Receita Federal
Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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