Consórcio Imobiliário
21.jan.2026
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Como funciona o repasse de consórcio contemplado de um imóvel?

Entenda o passo a passo do repasse de uma cota já contemplada, quem aprova a transferência e quando o vendedor do imóvel recebe o pagamento.

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O repasse de consórcio contemplado é uma alternativa cada vez mais buscada por quem quer comprar um imóvel sem recorrer ao financiamento bancário. Apesar das vantagens, o processo ainda gera dúvidas, especialmente sobre contratos, aprovação da administradora e liberação do crédito.

Neste artigo, você entende como funciona o repasse de um consórcio contemplado de imóvel, com base em entrevista com Maurício Soares, administrador e consultor em consórcios contemplados, e Liane Scarcela, consultora de consórcios na Porto Seguro, detalhando cada etapa de forma clara e segura.

Veja outras entrevistas com Maurício Soares e Liane Scarcela:

 

O que é o repasse de consórcio contemplado

O repasse acontece quando o titular de uma cota de consórcio já contemplada transfere essa cota para outra pessoa. Quem compra passa a assumir o crédito disponível e as parcelas restantes, respeitando todas as regras da administradora do consórcio.

É importante destacar que o repasse não depende apenas do acordo entre comprador e vendedor. A administradora do consórcio é a única entidade que pode autorizar a transferência da cota para um novo titular.

Leia também: Consórcio como forma de investimento: vale a pena?

 

Entenda o processo do repasse de consórcio contemplado

Entenda o processo  do repasse de uma cota já contemplada, quem aprova a transferência e quando o vendedor do imóvel recebe o pagamento.

 

1 - Contrato de compra e venda do consórcio

O primeiro passo do repasse é a formalização de um contrato de compra e venda do consórcio contemplado entre comprador e vendedor, geralmente intermediado por um escritório ou consultoria especializada.

Esse contrato reúne todas as informações essenciais da negociação, como:

  • valor total do crédito;
  • administradora responsável pelo consórcio;
  • valor da entrada negociada;
  • valor e quantidade das parcelas restantes;
  • taxa de transferência cobrada pela administradora;
  • crédito disponível no momento do repasse.

Esse documento formaliza o acordo entre as partes, mas ainda não transfere oficialmente o consórcio.
 

2 - Análise cadastral e aprovação da administradora

Após a assinatura do contrato inicial, o comprador deve apresentar a documentação exigida. Esses documentos são enviados à administradora do consórcio, que realiza a análise cadastral.

Somente a administradora tem poder para aprovar ou reprovar o cadastro do comprador. Caso não haja aprovação, a negociação é interrompida, pois não é possível transferir a cota sem essa autorização.

Essa etapa ocorre antes do pagamento definitivo da entrada, justamente para evitar riscos ao comprador.

 

3 - Emissão e assinatura do termo de transferência

Com o cadastro aprovado, a administradora emite o termo de transferência do consórcio. Esse documento é enviado tanto ao vendedor quanto ao comprador.

Ambas as partes precisam assinar o termo e devolvê-lo à administradora. Somente após esse procedimento a transferência pode ser efetivada.

 

4 - Transferência do consórcio para o novo titular

Depois de receber o termo de transferência devidamente assinado, a administradora realiza a mudança oficial da titularidade do consórcio.

A partir desse momento, o comprador passa a ser o titular da cota contemplada e pode utilizar o crédito conforme as regras do grupo e da administradora.

 

5 - Início da compra do imóvel com o consórcio

Com o consórcio já em seu nome, o novo titular inicia o processo de compra do imóvel diretamente na plataforma da administradora, que normalmente é digital.

Cada administradora possui um sistema próprio, mas o fluxo é padronizado: o comprador informa os dados do imóvel escolhido e apresenta a documentação necessária para a liberação do crédito.

Leia também: Quais vantagens o consórcio imobiliário possui sobre o financiamento?

 

Como ocorre o pagamento ao vendedor do imóvel?

O valor do consórcio não é depositado na conta do comprador. O pagamento é feito diretamente ao vendedor do imóvel.

A administradora só libera o crédito após a assinatura da escritura de compra e venda. Nenhum valor é pago antes dessa formalização, o que garante segurança jurídica para todas as partes envolvidas.

 

Como ficam as parcelas do consórcio após o repasse?

Ao assumir o consórcio, o comprador também assume as parcelas restantes, que já estão definidas em contrato. 

Essas parcelas não possuem juros, mas passam por correção anual pelo INCC (Índice Nacional de Custo da Construção), que é o índice padrão aplicado aos consórcios imobiliários.

Mesmo com essa correção, o custo final costuma ser significativamente menor do que o de um financiamento bancário tradicional.

O repasse de consórcio contemplado envolve etapas bem definidas: contrato inicial, análise da administradora, emissão do termo de transferência, mudança de titularidade e, só então, a compra do imóvel. 

Para quem busca adquirir um imóvel com menos custos no longo prazo e sem juros, o consórcio contemplado pode ser uma alternativa viável, desde que o repasse seja feito com planejamento e atenção às exigências da administradora.

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Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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