Mercado imobiliário
19.fev.2018
Tamanho da Fonte: A- | A | A+

Conheça as vantagens do consórcio de imóveis

Modalidade não tem juros apenas taxa administrativa

Imagem Conheça as vantagens do consórcio de imóveis
Logo Copiar Blog Notícia

Cada vez mais, o Consórcio tem sido a alternativa atraente para financiar a compra do imóvel próprio. A flexibilidade e possibilidade de crédito acessível, sem incidência dos juros praticados pelo financiamento bancário, tem atraído cada vez mais o consumidor.

"O sistema de consórcio é uma opção para compra planejada do bem, sem o acréscimo de juros, entre outras vantagens que podem ser destacadas. Após a contemplação o cliente recebe a carta de crédito - que corresponde ao valor escolhido na contratação do consórcio para a compra do bem a vista, o que pode propiciar bons negócios", explica Rogério Pereira, diretor comercial da Embracon, empresa administradora de consórcios de automóveis, motos e imóveis e com mais de 120 mil clientes.

As vendas de consórcio fecharam o 1º semestre de 2017 em alta e segundo dados da Associação Brasileira de Administradores de Consórcios - ABAC, de janeiro a junho houve um aumento de 17,19% na venda de novas cotas do consórcio de imóveis.

O consórcio é um investimento a longo prazo, porém, oferece algumas vantagens em relação ao financiamento imobiliário. Nessa modalidade não tem juros e sim uma taxa administrativa. Outro fato interessante é que ao ser contemplado, você tem o poder de comprar a sua casa à vista, e com isso, pode obter descontos consideráveis.

Conheça as vantagens do Sistema de Consórcios que a Embracon listou: 

* O sistema conta com várias opções de crédito, prazos e parcelas que cabem no orçamento do consorciado; 

* Para participar não é necessário avalista e nem comprovação de renda; 

* Pelo consórcio, o comprador do imóvel não paga juros e não precisa dar entrada nem tampouco intermediárias; 

* O consorciado tem a possibilidade de usar o saldo do FGTS para dar lance ou aumentar o valor do crédito; 

* O valor da carta de crédito acompanha o reajuste das parcelas (INCC ? Ìndice Nacional de Custo da Construção), o que mantém o poder de compra; 

* A carta de crédito dá ao consorciado o poder de negociar a aquisição do bem à vista, o que lhe confere mais poder na hora de negociar; 

* Ao ser contemplado, o consorciado pode usar a carta de crédito para adquirir um imóvel novo ou usado, terrenos e até realizar reformas em qualquer localidade do território nacional; 

* Após a contemplação, a carta de crédito também pode ser utilizada para quitar um financiamento ou consórcio de outra administradora em nome do próprio consorciado; 

* O sistema de consórcio conta com legislação específica e a administradora deve ser autorizada e fiscalizada pelo Banco Central, o que traz mais segurança ao consumidor.

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
< Post Anterior
O charme dos espelhos na decoração
Próximo Post >
Litoral Paulista é atração do Roda SP