Quando ocorre a "Doação de imóvel" como declarar no imposto de renda?
O especialista em finanças, presidente da Núcleo Expansão, corretor e professor do Creci, Alexandre Prado explica que as doações não estão sujeitas à tributação do Imposto de Renda, exceto se o valor consignado na declaração do beneficiário for superior ao valor constante na declaração do doador. Neste caso, haverá incidência de IR sobre ganhos de capital à alíquota de 15% sobre a diferença entre os dois valores.
"O doador registra a doação na ficha "Doações Efetuadas" e quem receber a doação (o donatário) deve lançar o valor na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributados"(Linha 10: Transferências patrimoniais - doações e heranças)".
O especialista em finanças também alerta que o doador deve dar baixa no bem na ficha "Bens e Direitos" em sua declaração e o donatário deve fazer constar o mesmo bem na ficha "Bens e Direitos" na declaração dele, indicando no campo "código" aquele que corresponder ao bem ou direito recebido em doação. Já o valor de custo de aquisição que deve ser declarado por quem recebeu a doação é o valor constante do instrumento de doação (escritura, por exemplo).
"O contribuinte doador do imóvel não paga imposto sobre esta operação, já o contribuinte recebedor do imóvel doado pode ter que pagar um imposto estadual, o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Dação (ITCMD)", declara Felipe Gomes, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath.
O especialista em finanças explica que as doações de imóveis não são tributadas no Imposto de Renda, a menos que o valor declarado pelo beneficiário seja maior do que o doador. Nesse caso, há incidência de IR sobre ganhos de capital. É necessário registrar a doação nas fichas específicas e dar baixa no bem doado. Além disso, quem recebe o imóvel doado pode precisar pagar o ITCMD, um imposto estadual. Essas informações são importantes para orientar corretamente os contribuintes sobre os procedimentos necessários ao declarar a doação de imóveis.