Imposto de Renda
13.mar.2017

Especial Imposto de Renda - Quem precisa fazer a declaração?

Governo espera receber 28,3 milhões de declarações

A Receita Federal já começou a receber a declaração do Imposto de Renda 2017. O governo espera receber 28,3 milhões de declarações até às 23h59 do dia 28 de abril. Até às 17 horas da quinta-feira, 2 de março, foram recebidas pelo sistema da receita 287.571 declarações.

Neste ano, a Receita acrescentou algumas novidades, como à incorporação do programa Receitanet ao PGD IRPF 2017, não sendo mais necessária a instalação separadamente.

Mas quem fazer a declaração do Imposto de Renda 2017?:

De acordo com a Receita Federal são obrigadas a entregar declaração do Imposto de Renda 2017, as pessoas residentes no Brasil em 2016 que se encaixam em qualquer uma das situações abaixo:

- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- Obtiveram uma receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50;
- Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2016, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor acima de R$ 300 mil;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2016.

Segundo a Receita Federal, a multa por atraso na entrega da declaração será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

 
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