Você sabe como funciona o processo de despejo coercitivo? Ou seja, quando o inquilino se recusa a sair do imóvel mesmo após a decisão de despejo?
Neste texto, você confere quais são as medidas legais previstas e o que pode acontecer com os bens e moradores que se recusarem a deixar o imóvel.
Depois que o juiz decreta o despejo, o inquilino recebe a notificação da sentença. A partir desse momento, na maioria dos casos, ele tem um prazo de 15 a 30 dias para desocupar voluntariamente o imóvel. A exceção fica para contratos com o setor público, que seguem regras próprias.
Se o prazo acabar e o inquilino não sair, o juiz poderá expedir um mandado de despejo coercitivo, previsto no artigo 65 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91). Nesse caso, o oficial de justiça é responsável por fazer a desocupação forçada do imóvel, retirando tanto os moradores quanto os bens do inquilino.
Veja na íntegra:
Art. 65. Findo o prazo assinado para a desocupação, contado da data da notificação, será efetuado o despejo, se necessário com emprego de força, inclusive arrombamento.
§ 1º Os móveis e utensílios serão entregues à guarda de depositário, se não os quiser retirar o despejado.
§ 2º O despejo não poderá ser executado até o trigésimo dia seguinte ao do falecimento do cônjuge, ascendente, descendente ou irmão de qualquer das pessoas que habitem o imóvel.
Essa é a situação mais extrema do procedimento de despejo, quando o oficial de justiça pode executar todas as formas legais para a desocupação total do imóvel alugado, ou seja, de pessoas e pertences desse inquilino (móveis). É uma situação bastante constrangedora para todos os envolvidos, mas o despejo geralmente não para até a retirada de todos os bens.
O oficial de justiça pode usar todos os meios legais para garantir a desocupação. Isso inclui:
Quando há menores de idade, o oficial de justiça pode chamar o Conselho Tutelar. O objetivo é garantir que a desocupação seja feita respeitando os direitos das crianças e adolescentes, especialmente se os responsáveis tentarem usar esse argumento para evitar a saída.
Sim. É comum que o advogado da parte autora acompanhe o processo para evitar erros, como a retirada de móveis que já fazem parte da locação, dentre questões pontuais ou problemas que possam gerar disputas judiciais.
Sim. Existem algumas situações específicas que podem suspender o despejo.
Se o inquilino tiver para onde levar seus móveis rapidamente, poderá removê-los sem problemas. Mas, se não conseguir, os bens serão levados a um depositário, que ficará responsável por armazená-los. Nesse caso, o inquilino só poderá recuperá-los mediante o pagamento das custas de remoção e depósito.
Inicialmente, todos os custos do processo (como chaveiro, transporte dos móveis, armazenagem e acompanhamento do oficial de justiça) são pagos pelo locador (proprietário). No entanto, esses valores podem ser cobrados posteriormente do inquilino. Caso ele não pague, a dívida pode se transformar em uma grande bola de neve financeira.
Na prática, o despejo geralmente só termina com a retirada completa dos moradores e bens. É um processo constrangedor para todos os envolvidos, mas que segue até a conclusão, salvo nas situações específicas de suspensão previstas em lei.
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