Durante o divórcio, pode acontecer de um dos cônjuges tentar esconder bens para evitar a partilha. Uma prática recorrente é registrar imóveis no nome de parentes, amigos ou empresas. Mas isso não impede o outro cônjuge de reivindicar seus direitos. Quer saber como?
Neste artigo, você entende como agir, quais provas são essenciais e quais ferramentas legais garantem a proteção do patrimônio do casal. Continue a leitura e confira!
Em muitos casos, o cônjuge transfere um imóvel para terceiros (pai, mãe, irmãos, amigos ou até laranjas) com o objetivo de fraudar a partilha. Ou seja, se o imóvel do casal está no nome de outra pessoa, ele não será partilhado durante o divórcio.
No entanto, isso pode ser identificado como fraude contra credores, simulação ou até ocultação de bens. O advogado pode se basear nos artigos 158, 167 e/ou 171 do Código Civil.
A boa notícia é: o simples fato de o imóvel estar registrado em nome de outra pessoa não inviabiliza investigá-lo nem solicitar que ele seja incluído na partilha, caso se prove que o bem realmente pertence ao casal.
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O primeiro passo é levantar evidências que mostrem que a transferência foi fraudulenta ou apenas simulada. Exemplos:
Com essas provas, o juiz pode desconsiderar a transferência.
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Quando o imóvel foi colocado no nome de uma empresa do cônjuge, o advogado pode solicitar a desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 50 do Código Civil.
Se o bem foi colocado no nome de um familiar ou amigo apenas para fraudar a partilha, aplica-se o art. 167 do Código Civil, que trata da simulação, ou seja, quando o contrato existe só “no papel”.
Em ambos os casos, o juiz pode determinar que o imóvel volte a ser considerado parte do patrimônio do casal.
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Com provas suficientes, o advogado pode pedir que o bem seja reconhecido como:
O entendimento dos tribunais brasileiros é favorável à inclusão do imóvel na partilha quando há provas de que o registro em nome de terceiros foi feito para burlar direitos do outro cônjuge.
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Se houver risco de o imóvel ser vendido rapidamente, o advogado pode solicitar:
Essas medidas estão previstas no Código de Processo Civil e servem para impedir que o bem desapareça antes do julgamento.
Sim. Se houver comprovação de que o terceiro atuou conscientemente para ocultar patrimônio, ele pode ser responsabilizado civilmente por danos e até ser incluído no processo.
Em casos mais graves, dependendo das circunstâncias, pode haver repercussão penal, especialmente quando fraude ou falsidade documental é identificada.
1. É possível reverter um imóvel colocado no nome de terceiros antes do divórcio?
Sim. Se a transferência for simulada ou feita para esconder bens, o juiz pode anulá-la e incluir o imóvel na partilha.
2. Basta provar que o imóvel foi usado pelo casal?
Não. Ajuda muito, mas é necessário apresentar indícios da real propriedade ou da fraude, como pagamentos feitos pelo cônjuge.
3. E se o terceiro realmente tiver comprado o imóvel?
Se houver comprovação de compra legítima, sem fraude, o bem não entra na partilha.
4. O que acontece se o cônjuge continuar escondendo bens?
O juiz pode aplicar multas, responsabilização civil e outras medidas, além de incluir bens ocultados na divisão.
5. Imóvel em nome de empresa do cônjuge também pode ser investigado?
Sim. O juiz pode desconsiderar a personalidade jurídica caso a empresa seja usada para esconder patrimônio.
Importante
Cada situação deve ser analisada individualmente. O acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família e Imobiliário é fundamental para a correta defesa dos direitos patrimoniais.
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