Direito Imobiliário
16.jan.2026

Aposentado isento de IR deve declarar imóvel quitado ou financiado?

Entenda quando um aposentado isento de entregar a declaração de imposto de renda precisa informar um imóvel quitado ou financiado.

Muitos aposentados que deixaram de declarar o Imposto de Renda porque estão isentos ficam em dúvida sobre a obrigação de informar um imóvel – seja quitado ou financiado. A resposta depende de regras específicas da Receita Federal, que consideram não apenas rendimentos, mas também o valor total de bens e direitos possuídos em 31/12 do ano-calendário.
 

Quando o aposentado fica dispensado de entregar a declaração de Imposto de Renda?

Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade de entregar a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) não depende só de ser aposentado ou de estar isento de pagar imposto: é preciso verificar critérios de rendimentos, valores de bens e direitos, e outras situações específicas.

Um aposentado não é automaticamente desobrigado de apresentar a declaração apenas por receber aposentadoria. A idade ou o fato de que o benefício é isento não elimina a necessidade de entregar a declaração se outras condições forem atendidas (por exemplo, valor de bens superiores a determinado limite).

Entre os critérios que obrigam a entrega da DIRPF 2025 estão:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano-calendário;
  • Rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200.000,00;
  • Bens e direitos cujo valor total ultrapasse R$ 1.000.000,00 em 31/12.

Ou seja: mesmo que o aposentado não tenha rendimentos tributáveis a declarar (por ser isento), a posse de bens de alto valor pode exigir a entrega da declaração do IR.

Leia também: Isenção de IPTU para aposentados, idosos e pensionistas: quem tem direito? 

 

E o imóvel, quando ele precisa ser declarado?

1) Imóvel quitado

Se você possui um imóvel quitado em seu nome e o valor total dos seus bens e direitos ultrapassa os limites que obrigam à declaração, então ele precisa ser informado na declaração de imposto de renda, mesmo que o aposentado seja isento de pagar imposto.

Ou seja, a existência do imóvel pode causar a obrigatoriedade da entrega da declaração, não por causa de imposto a pagar, mas porque a Receita Federal exige que os bens e direitos sejam informados quando seus valores ultrapassam R$ 1.000.000,00 em 31/12 do ano-base.

Imóveis são registrados na declaração na ficha “Bens e Direitos”, onde se informa:

  • Tipo de imóvel (apartamento, casa, terreno etc.);
  • Valor de aquisição (não o valor de mercado);
  • Endereço e matrícula do imóvel;
  • Data de compra.

Mesmo que o imóvel esteja quitado há muitos anos, ele costuma ser informado pelo custo de aquisição, ou seja, o que foi pago na compra original (com eventuais benfeitorias e valores comprovados).

Leia também: Como pagar menos Lucro Imobiliário com benfeitorias e recibos 

 

2) Imóvel financiado

Se o imóvel foi adquirido por meio de financiamento e não quitado, ele também é considerado um bem a ser informado na declaração, desde que a declaração seja exigida pelo conjunto de critérios da Receita Federal.

Nesse caso:

  • O imóvel entra na ficha “Bens e Direitos” (código 11 para apartamento/casa ou 12 para terreno), pelo valor total pago até 31/12 do ano-calendário (entrada + parcelas pagas + benfeitorias comprovadas);
  • A dívida pendente do financiamento É declarada na ficha “Dívidas e Ônus Reais” (código 11 para SFH ou 12 para SFN), com o saldo devedor em 31/12;
  • Nas observações de “Bens e Direitos”, indique a instituição financeira, número do contrato e detalhes do financiamento. Exemplo: entrada + amortizações = R$ 200 mil em Bens; saldo devedor = R$ 300 mil em Dívidas
     

Quando quem é isento pode optar por declarar mesmo sem obrigação?

A Receita Federal reconhece que quem está isento pode fazer a declaração voluntariamente para regularizar sua situação cadastral, atualizar seus dados fiscais ou antecipar o registro de bens e direitos, inclusive imóveis.

Essa declaração voluntária pode ser útil por vários motivos:

  • Evitar pendências cadastrais no CPF;
  • Registrar formalmente a posse de um imóvel;
  • Viabilizar comprovação de patrimônio para financiamentos ou necessidades legais.

Nesses casos, mesmo quem não é obrigado pode declarar para manter seu cadastro fiscal atualizado com a Receita.

 

Aposentado isento precisa declarar imóvel?

Depende da situação:

Se o aposentado é isento de entregar a declaração por não atender aos critérios de rendimentos e se o conjunto de seus bens e direitos (incluindo imóveis) está abaixo de R$ 1.000.000,00 em 31/12, então não é necessário declarar o imóvel.

Se o total de bens e direitos, incluindo o imóvel (quitado ou financiado), ultrapassa R$ 1.000.000,00, então sim, ele precisa declarar o imóvel na ficha “Bens e Direitos” (e dívida em “Dívidas e Ônus Reais”, se aplicável) como parte da Declaração de Ajuste Anual, mesmo que não tenha imposto a pagar.

Para avaliar situações específicas sobre valores, limites de bens ou rendimentos, é recomendável consultar um contador especializado. 

Quer saber mais sobre direito imobiliário? Acompanhe as notícias nos Portais do Grupo SP Imóvel! Se está em busca de um imóvel, confira os anúncios de imóveis disponíveis para venda e locação.

 
#DECORAÇÃO, #ILUMINAÇÃO, #CASA, #AMBIENTE, #ACONCHEGANTE
Forte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
https://www.spimovel.com.br/