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23.fev.2026

Inquilino pode sair do imóvel alugado sem pagar multa?

A lei permite a rescisão sem multa em situações específicas. Saiba quando e evite cobranças indevidas.

A multa por quebra de contrato é uma das maiores dúvidas de quem aluga um imóvel. Muitos inquilinos acreditam que sempre terão que pagar a penalidade ao sair antes do prazo, mas isso não é verdade. A legislação brasileira prevê situações em que o inquilino pode devolver o imóvel sem pagar multa, desde que alguns requisitos sejam respeitados.

Para saber em quais situações é possível sair do imóvel alugado sem pagar multa, continue a leitura e confira!

 

O que diz a Lei do Inquilinato sobre multa por rescisão?

A regra geral está no artigo 4º da Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991):

Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na falta de previsão, a que for judicialmente estipulada.

Parágrafo único. O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência.

Ou seja, a multa existe, mas deve ser proporcional ao tempo restante do contrato, e não o valor cheio previsto inicialmente.

 

Quando o inquilino pode sair sem pagar multa?

Apesar da regra geral, a própria lei cria exceções. Veja a seguir.

 

1 - Mudança de cidade por motivo de trabalho

O principal caso em que o inquilino pode sair sem pagar multa está no parágrafo único do artigo 4º da Lei do Inquilinato:

“O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, público ou privado, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, desde que notifique o locador por escrito com antecedência mínima de 30 dias.”

Isso significa que:

  • A mudança precisa ser comprovada por transferência de trabalho;
  • Vale tanto para empresas privadas quanto para o setor público;
  • É obrigatória a notificação prévia ao locador com pelo menos 30 dias de antecedência.

 

2 - Quando o contrato de aluguel passa a ser por prazo indeterminado

Quando o contrato de locação vence e não é renovado formalmente, ele passa a valer por prazo indeterminado. Nesse caso, o inquilino pode sair sem multa, desde que cumpra o aviso prévio, que normalmente é de 30 dias (ou o prazo previsto no contrato).

Aqui, não há quebra contratual, apenas o encerramento regular da locação.

Saiba mais: Proprietário não reforma imóvel alugado. Posso rescindir contrato de locação? 

 

3 - Problemas no imóvel

Em determinadas situações, sim. Se o imóvel apresentar vícios graves que impeçam seu uso normal.  Por exemplo, infiltrações severas, problemas estruturais ou falta de condições de habitabilidade. Em casos desse tipo, se o locador não resolver o problema, o inquilino pode pedir a rescisão sem multa.

Essa possibilidade está relacionada ao dever legal do locador de entregar e manter o imóvel em condições adequadas de uso, conforme o artigo 22 da Lei do Inquilinato.

 

E quando a multa é uma obrigação?

A multa costuma ser exigida quando:

  • O contrato ainda está dentro do prazo determinado;
  • Não há motivo legal que justifique a saída;
  • O inquilino simplesmente decide encerrar a locação por vontade própria.

Mesmo nesses casos, é importante reforçar: a multa deve ser proporcional ao tempo restante, e não integral.

Exemplo:
Aluguel mensal: R$1.000,00
Multa contratual: 3 aluguéis = R$ 3.000,00
Prazo total do contrato: 30 meses

Se o inquilino desocupar o imóvel no 15º mês, terá cumprido metade do contrato. Nesse caso, a multa será reduzida proporcionalmente, correspondendo a R$ 1.500,00.

 

Leia também: Como calcular a multa por quebra de contrato de aluguel?

 

Afinal, quando há ou não multa?

Situação

Multa é devida?

Saída antecipada sem justificativa legal

Sim, proporcional

Transferência de trabalho para outra cidade por exigência do empregador

Não

Contrato por prazo indeterminado 

Não

Imóvel com problemas graves não resolvidos

Pode não ser

Fim do prazo do contrato

Não

 

Atenção antes de entregar o imóvel

Antes de sair do imóvel, o ideal é:

  • Revisar o contrato de locação;
  • Comunicar o locador ou a imobiliária por escrito;
  • Guardar comprovantes e notificações;
  • Buscar orientação jurídica se houver conflito.

Em resumo, o inquilino pode, sim, sair do imóvel alugado sem pagar multa, mas apenas nas hipóteses previstas em lei. Fora dessas situações, a cobrança é permitida, mas sempre de forma proporcional.

Confira mais artigos sobre locação de imóveis aqui no Portal do Grupo SP. Respondemos às principais dúvidas sobre o assunto, ajudando inquilinos, proprietários, corretores e imobiliárias a conhecerem e a seguirem a Lei do Inquilinato.

 
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