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Atualizado em: 05.nov.2024
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Paguei todas as prestações do imóvel, quem fica com o imóvel na separação?

Entenda como o regime de casamento influencia

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Um dos principais pontos de discussão em um divórcio é o imóvel, afinal, esse costuma ser o bem mais valioso e indispensável para a maioria das pessoas. Nesse momento, a situação pode ficar ainda mais complicada quando uma das partes acredita que o fato de ter pagado todas as parcelas do financiamento lhe garante algum direito exclusivo. No entanto, em um divórcio, o fator determinante para a divisão de bens é o modelo adotado no casamento. Sendo que no Brasil, o mais comum é a separação parcial de bens, em que tudo o que o casal adquirir durante o casamento deve ser dividido entre ambos.

No artigo de hoje, você vai conferir quais são as possibilidades em relação à divisão de um imóvel durante o divórcio.

 

Como comprovar que o imóvel foi pago apenas por uma das partes?

Para que uma das partes possa reivindicar a posse exclusiva do imóvel adquirido durante o casamento, é necessário comprovar que o pagamento das prestações foi feito exclusivamente por ela. Abaixo, listamos algumas formas de comprovar isso.

  • Comprovantes de pagamento: extratos bancários, recibos de pagamento e transferências bancárias podem ser utilizados para demonstrar que uma das partes arcou sozinha com o financiamento ou com o pagamento do imóvel.

  • Contrato de financiamento: se o financiamento do imóvel foi feito em nome de apenas um dos cônjuges, isso pode ser uma evidência importante. No entanto, é preciso observar que, em certos regimes de bens, o fato de o financiamento estar em nome de um só cônjuge não impede que o imóvel seja considerado bem comum.

  • Declaração de Imposto de Renda: declarações de IR também podem servir como prova documental, caso o imóvel tenha sido declarado como patrimônio particular de apenas um dos cônjuges ao longo dos anos.

No entanto, saiba que mesmo com essa comprovação, o regime de bens pode ser o fator determinante na definição de quem ficará com o imóvel. Ou seja, dependendo do regime de bens adotado pelo casal, mesmo que se comprove que apenas uma das partes pagou o financiamento, ele ainda pode ser dividido entre os dois.

 

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Quanto o regime de Bens influencia na Divisão do Imóvel?

No Brasil, o regime de bens adotado pelo casal no momento do casamento determina como os bens serão divididos em caso de separação. Abaixo, você confere como a divisão funciona nos regimes de bens mais comuns.

  • Comunhão Parcial de Bens: esse é o regime mais adotado no Brasil. Nele, todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns, mesmo que o pagamento tenha sido feito apenas por um dos cônjuges. Ou seja, se o imóvel foi adquirido durante a união, ele será partilhado entre as partes. A comprovação de que uma das partes pagou sozinha não anula o direito do outro cônjuge sobre o imóvel, exceto em casos específicos, como herança e doação que não integram a comunhão.

  • Comunhão Universal de Bens: nesse regime, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, são partilhados igualmente em uma eventual separação. Isso significa que, mesmo que uma das partes tenha arcado sozinha com o pagamento do imóvel, ele será dividido igualmente entre os cônjuges.

  • Separação Total de Bens: No regime de separação total, cada cônjuge possui o que está registrado em seu nome e o que foi adquirido com recursos próprios. Se for comprovado que o imóvel foi pago integralmente por apenas um dos cônjuges e estiver registrado no nome dele, o bem não entra na divisão de bens. Esse regime oferece maior segurança para quem deseja garantir a posse exclusiva de bens adquiridos individualmente.

  • Participação Final nos Aquestos: esse regime é menos comum, mas nele os bens adquiridos onerosamente durante o casamento são partilhados apenas em caso de separação. No entanto, se for provado que o pagamento do imóvel foi feito por apenas um dos cônjuges, esse bem pode não ser incluído na partilha, dependendo da análise judicial.

 

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Como ter um imóvel exclusivo durante o casamento?

Mesmo para quem se casou com comunhão parcial de bens, é possível manter a posse exclusiva de um imóvel adquirido durante o casamento, desde que isso seja acordado e registrado no momento da compra. Confira abaixo.

  • Acordo Pré-nupcial: apesar de não ser muito comum, o casal pode realizar um acordo pré-nupcial que estabeleça quais bens serão considerados individuais e quais serão compartilhados. Esse tipo de documento pode ajudar a preservar a exclusividade sobre o imóvel, desde que as condições sejam estabelecidas antes do casamento.

  • Contrato de Compra e Venda: no momento da compra do imóvel, o cônjuge pode formalizar um contrato de compra e venda que especifique que ele é o único responsável pelo pagamento e posse do bem. Esse contrato pode ser usado como um documento complementar em caso de separação, mas não garante totalmente a posse exclusiva, já que o regime de bens do casamento também tem peso na decisão judicial.

  • Registro do Imóvel: registrar o imóvel apenas no nome do cônjuge que realizou o pagamento pode ajudar na comprovação da posse exclusiva. No entanto, vale lembrar que, em regime de comunhão parcial, o bem ainda pode ser considerado comum, mesmo que registrado em nome de um dos cônjuges.

  • Separação Total de Bens: optar pelo regime de separação total de bens oferece mais segurança para aqueles que desejam manter bens adquiridos individualmente fora da partilha. Nesse regime, cada cônjuge preserva os bens adquiridos durante e antes do casamento como patrimônio individual.

Como você viu, o regime do casamento é o fator mais importante. O que muitas pessoas não sabem é que ele pode ser alterado durante o casamento. De todo modo, se você é casado e pretende ter um bem exclusivo, convém consultar um advogado para te orientar sobre as opções disponíveis.

 

Conclusão

Na prática, mesmo que uma das partes tenha pago todas as prestações de um imóvel durante o casamento, a divisão do bem em uma separação é determinada pelo regime de bens adotado pelo casal. 

No caso de comunhão parcial ou comunhão universal de bens, o imóvel tende a ser partilhado, independentemente de quem arcou com o pagamento. Já no regime de separação total de bens, a comprovação de pagamento exclusivo pode ser suficiente para garantir a posse integral do imóvel.

A melhor forma de proteger o patrimônio adquirido individualmente é considerar o regime de separação total de bens antes do casamento, ou fazer um acordo pré-nupcial, sempre documentando todos os pagamentos relacionados ao imóvel.

Além disso, a assessoria de um advogado especializado em direito de família é fundamental para garantir que todas as decisões sejam tomadas conforme a legislação vigente e respeitando os direitos de ambas as partes.

 

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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