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Atualizado em: 04.dez.2023
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Posso continuar sozinho no imóvel depois do falecimento dos meus pais?

Confira o bate-papo com o advogado Fabio Tancredi

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Quando alguém falece e deixa um imóvel como parte de sua herança, esse patrimônio é geralmente transferido para os herdeiros, de acordo com as leis de sucessão do país em questão. E após o falecimento dos pais, a permanência sozinha no imóvel dependerá de vários fatores, incluindo disposições legais e acordos entre os herdeiros. 


Em muitos casos, a propriedade do imóvel é compartilhada entre os herdeiros, o que pode incluir irmãos ou outros membros da família. A situação se torna mais complexa se não houver um testamento claro ou se não houver um consenso entre os herdeiros. Em alguns casos, é possível que um dos herdeiros compre a parte dos outros, ou que um acordo seja alcançado para que um dos herdeiros permaneça no imóvel. 


É justamente neste momento delicado que surgem muitas dúvidas. Como por exemplo, uma situação muito comum:


São dois irmãos. Um deles já saiu da casa dos pais e o outro continuou morando. Os pais falecem e esse irmão que já morava com os pais quer continuar no imóvel e o que mora fora quer vender o imóvel, já que ele tem 50% da herança. Afinal, esse irmão pode continuar sozinho no imóvel depois do falecimento de seus pais? Como fica a situação com os demais herdeiros?


Segundo o advogado Fábio Tancredi essa é uma questão muito comum e que existem muitos casos como esse, situações semelhantes são frequentes, e, por vezes, envolvem um número maior de herdeiros, como irmãos, ou situações ainda mais complexas, onde se incluem filhos que não compartilham os mesmos pais, mas que, mesmo assim, são considerados herdeiros. A presença de meio-irmãos, que possuem um genitor em comum, é também uma ocorrência bastante comum nesse contexto.



Gravação do PodCast do SP Imóvel, de um lado o sócio diretor do SP Imóvel, Marcel Toledo e do outro, o advogado, Fábio Tancredi.
Marcel Toledo, sócio-diretor do Grupo SP Imóvel e o advogado Fábio Tancredi



Portanto, o primeiro passo é preciso entender que a legislação brasileira assegura o direito de proteção ao viúvo independente do regime matrimonial. “A legislação assegura proteção ao viúvo, independentemente da origem ou condição do casamento, seja este formalizado ou não, e mesmo se eram casados sob diferentes regimes matrimoniais. Nesse contexto, é garantido ao viúvo o direito real de habitação, geralmente estendido à família, consolidando-se como um direito real de habitação”, declara o advogado.


O que é o Direito Real de Habitação

Tancredi explica que é justamente o direito de assegurar que o viúvo possa viver até morrer no imóvel que era a residência do casal mesmo não sendo herdeiro. 


Afinal, os pais faleceram, o filho pode continuar sozinho no imóvel depois do falecimento de seus pais? Como fica a situação com os demais herdeiros?


O advogado explica que a legislação não oferece uma proteção direta ao herdeiro que opta por residir sozinho no imóvel, permitindo, assim, a possibilidade de estabelecer um acordo de locação com outros co-proprietários. 


“Por exemplo, em um cenário onde dois herdeiros possuem partes iguais (50%) do imóvel, poderiam negociar um contrato de locação, estabelecendo um valor mensal, como R$ 1.000, e decidindo como dividir as despesas, como condomínio e IPTU, de maneira equitativa.”


O advogado ainda completa que quando há consenso tudo é mais fácil. O problema é quando possui um litígio ou algum conflito. “Sempre tem aquele irmão que fala que ficou cuidando dos pais e que possui o direito do morar sozinho no imóvel e sem pagar nada. Não tem esse direito. 


Esse outro irmão pode acionar judicialmente. Primeiro recomendamos notificar extrajudicial informando que este irmão reside no imóvel dos pais que vieram a falecer e que também passa a ser herdeiro.”



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Posso exigir que o meu irmão saia do imóvel que era dos meus pais?



Não! Segundo Tancredi, quando se fala em “sair do imóvel” refere-se a uma questão de posse. “É uma questão possessória se confunde muito com a propriedade em muitas situações ela é tratada de forma diferente. Fato é que, os pais eram os proprietários, legítimos possuidores, ou seja, aquele filho vivia lá porque o pai deixou e autorizou que morasse lá.”



O não consenso acaba prevalecendo muito. Herdeiros, familiares, irmãos, parentes entram em uma discussão totalmente prejudicial. “Já atuei em muitos inventários litigiosos e eles só terminam de uma forma, quando a gente faz o acordo. Então se levou 5 anos, 10 anos, 15 anos, 20 anos e 25 anos, no final foi um acordo, eles encerram por meio de um acordo, senão o inventário litigioso não tem fim.”



Fonte: Entrevista realizada com advogado Fábio Trancredi - fabio@tancredi.adv.br, em setembro de 2023.

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
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