Você está à procura de um imóvel para locação, finalmente chega a hora de fechar negócio, é quando a surge a dúvida de quem paga a taxa de incêndio: locador ou locatário? O momento antes de assinar o contrato é justamente a melhor hora para ter dúvidas como essa. Afinal, o combinado não sai caro. Em relação a quem paga a taxa de incêndio, a responsabilidade é do proprietário a princípio, ou seja, do locador. No entanto, isso pode ser delegado ao locatário em contrato, sendo essa uma medida bastante comum.
Quer saber mais sobre seus direitos e deveres quando o assunto é Quem paga a taxa de incêndio: locador ou locatário? Continue a leitura e esclareça todas as suas dúvidas.
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O seguro incêndio é uma obrigação que beneficia os dois lados de uma transação imobiliária. Isso porque ele serve para proteger tanto o patrimônio quanto a integridade física de quem ocupa o imóvel. Esse é um dos seguros obrigado por lei, o que enfatiza sua importância.
Desse modo, a contratação do seguro incêndio é uma obrigatoriedade prevista em lei, no artigo 22 da Lei do Inquilinato. A princípio, é dever do locador pagar pela taxa de incêndio, ou seja o proprietário do imóvel. No entanto, é totalmente legal delegar essa obrigação, em contrato, para o locatário. O que não pode ocorrer é a falta do seguro. Assim, a imobiliária tem a responsabilidade de garantir essa contratação com uma seguradora e inserir as responsabilidades de cada parte (locador e locatário) no contrato.
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Na Lei do inquilinato, a quem paga a taxa de incêndio é o locador. Sendo que o seguro incêndio é considerado um seguro complementar obrigatório. Desse modo, é responsabilidade do proprietário garantir a contratação do seguro incêndio, mas é possível transferir o pagamento da taxa para o locatário. Isso precisa ser acordado e registrado em contrato.
Esse seguro é fundamental, pois ele garante segurança para os ocupantes do imóvel diante de algum acidente. Desse modo, o proprietário também tem seu bem protegido e, mesmo que ocorra algum acidente, ele não terá perdas financeiras.
Acidentes com fogo podem acontecer diante de qualquer descuido: uma vela que cai, curto-circuito que cause faíscas, acidentes na cozinha… entre outros.
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Mas, afinal, quem paga a taxa de incêndio: locador ou locatário? Agora que você já entendeu como funciona e o que está previsto na Lei do Inquilinato, chegou a hora de ter uma resposta definitiva.
A resposta é simples: os dois podem pagar pela taxa de incêndio. Por isso, a orientação é que o acordo seja feito antes de fechar negócio, com registro em contrato.
Como você viu, a lei prevê que é responsabilidade do locador garantir a contração do seguro incêndio. Mas uma vez que o imóvel for alugado, é possível transferir essa responsabilidade para o locatário. Assim, quando locatário assume a responsabilidade financeira de pagar a taxa de incêndio, a imobiliária pode juntar o valor com o pagamento do aluguel.
Outro ponto referente à contratação do seguro é que o inquilino pode fazer a troca, no entanto, é preciso que o proprietário esteja de acordo. Por isso, a dica é registrar esse consentimento caso seja necessário fazer a troca de seguro.