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Atualizado em: 09.mar.2026
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Quem paga o IPTU do imóvel alugado?

Entenda o que diz a lei, como isso funciona na prática e por que o contrato de locação é decisivo nessa definição.

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Essa é uma das dúvidas mais comuns nas locações de imóveis. Muitos inquilinos entendem que o IPTU deve ser pago pelo proprietário, enquanto proprietários defendem que o custo deveria ser do inquilino, já que é ele quem utiliza o imóvel. A resposta jurídica é mais simples do que o debate costuma sugerir e está diretamente ligada ao que foi acordado em contrato.

Do ponto de vista prático, é importante adiantar: independentemente de quem paga formalmente o IPTU, esse valor quase sempre influencia o preço final do aluguel. Quer saber detalhes sobre quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado? O SP Imóvel trouxe tudo o que você precisa saber neste artigo. Continue a leitura e confira!

 

O que diz a Lei do Inquilinato sobre o IPTU

A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), artigo 22, inciso VIII, trata expressamente desse tema. Ela estabelece que o pagamento do imposto é, em regra, obrigação do proprietário, mas admite exceção contratual. Confira:

“Art. 22. O locador é obrigado a:
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.”

Na prática, isso significa que a lei permite que o pagamento do IPTU seja transferido ao inquilino, desde que essa obrigação esteja claramente prevista no contrato de locação.

 

Quando o inquilino paga o IPTU

O inquilino pode, sim, ser responsável pelo pagamento do IPTU. Para isso, é indispensável que exista uma cláusula expressa no contrato determinando essa obrigação. Sem essa previsão, a cobrança não é válida.

Essa transferência é comum no mercado e aceita juridicamente, desde que esteja clara e não gere dúvidas na interpretação do contrato.

Saiba mais: Inquilino é obrigado a pagar IPTU de imóvel alugado? 

 

E se o contrato não falar nada sobre o IPTU?

Se o contrato de locação não citar o IPTU, vale a regra geral da lei: o pagamento é responsabilidade do proprietário. Nessa situação, o locador não pode exigir posteriormente que o inquilino arque com esse custo.

Por isso, a ausência de cláusula específica costuma ser um ponto sensível em contratos mal elaborados ou genéricos.

 

Na prática, quem acaba pagando o IPTU?

Do ponto de vista econômico, muitas vezes essa discussão é apenas formal. É comum que o proprietário:

  • Inclua o valor do IPTU no cálculo do aluguel;
  • Anuncie o imóvel com “IPTU incluso”;
  • Ajuste o valor da locação considerando o histórico de aumentos do imposto.

Ou seja, mesmo quando o proprietário paga diretamente o IPTU, o custo tende a ser repassado indiretamente no valor do aluguel.

 

IPTU incluso no aluguel: vantagem ou risco?

Oferecer um imóvel com IPTU incluso pode ser uma estratégia comercial interessante, pois simplifica o custo mensal do inquilino e torna o anúncio mais atrativo. Por outro lado, o proprietário assume o risco de aumentos futuros do imposto.

Esse risco pode ser reduzido com base na análise do histórico de reajustes do IPTU nos últimos anos, algo que ajuda a precificar melhor o aluguel desde o início.

Saiba mais: Como é calculado o IPTU? 

Confira mais artigos sobre locação de imóveis aqui no Portal do Grupo SP. Respondemos às principais dúvidas sobre o assunto, ajudando inquilinos, proprietários, corretores e imobiliárias a conhecerem e a seguirem a Lei do Inquilinato. E para anunciar ou encontrar um imóvel para alugar ou comprar, acesse o Portal de Imóveis de São Paulo - SP Imóvel.

 

FAQ – Dúvidas comuns sobre IPTU na locação

O IPTU pode ser cobrado junto com o boleto do aluguel?

Sim, desde que o contrato permita, o valor pode ser cobrado junto ao aluguel ou em boleto separado, conforme ajuste entre as partes.

O inquilino pode se recusar a pagar o IPTU se discordar do valor lançado pela prefeitura?

Não. Eventual contestação do valor do IPTU deve ser feita pelo responsável legal pelo pagamento, conforme definido no contrato.

O atraso no pagamento do IPTU pode gerar problemas na locação?

Pode. Se o contrato atribuir essa obrigação ao inquilino, o não pagamento pode gerar inadimplência contratual, com as consequências previstas no próprio contrato.

Resumo do texto:

O início do ano é marcado pelo pagamento de impostos, como o IPTU em São Paulo, que terá reajuste de 5,5% em 2023. A lei permite que o pagamento do IPTU de um imóvel alugado seja transferido ao locatário, mesmo que a obrigação seja do proprietário. Caso o inquilino não pague, pode haver rescisão do contrato, despejo e inscrição do nome do proprietário na dívida ativa. Recomenda-se incluir cláusula no contrato determinando a responsabilidade do inquilino pelo IPTU, e é recomendado o uso de administradoras especializadas em locação para evitar problemas.

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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