Essa é uma das dúvidas mais comuns nas locações de imóveis. Muitos inquilinos entendem que o IPTU deve ser pago pelo proprietário, enquanto proprietários defendem que o custo deveria ser do inquilino, já que é ele quem utiliza o imóvel. A resposta jurídica é mais simples do que o debate costuma sugerir e está diretamente ligada ao que foi acordado em contrato.
Do ponto de vista prático, é importante adiantar: independentemente de quem paga formalmente o IPTU, esse valor quase sempre influencia o preço final do aluguel. Quer saber detalhes sobre quem deve pagar o IPTU do imóvel alugado? O SP Imóvel trouxe tudo o que você precisa saber neste artigo. Continue a leitura e confira!
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), artigo 22, inciso VIII, trata expressamente desse tema. Ela estabelece que o pagamento do imposto é, em regra, obrigação do proprietário, mas admite exceção contratual. Confira:
“Art. 22. O locador é obrigado a:
VIII – pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato.”Na prática, isso significa que a lei permite que o pagamento do IPTU seja transferido ao inquilino, desde que essa obrigação esteja claramente prevista no contrato de locação.
O inquilino pode, sim, ser responsável pelo pagamento do IPTU. Para isso, é indispensável que exista uma cláusula expressa no contrato determinando essa obrigação. Sem essa previsão, a cobrança não é válida.
Essa transferência é comum no mercado e aceita juridicamente, desde que esteja clara e não gere dúvidas na interpretação do contrato.
Saiba mais: Inquilino é obrigado a pagar IPTU de imóvel alugado?
Se o contrato de locação não citar o IPTU, vale a regra geral da lei: o pagamento é responsabilidade do proprietário. Nessa situação, o locador não pode exigir posteriormente que o inquilino arque com esse custo.
Por isso, a ausência de cláusula específica costuma ser um ponto sensível em contratos mal elaborados ou genéricos.
Do ponto de vista econômico, muitas vezes essa discussão é apenas formal. É comum que o proprietário:
Ou seja, mesmo quando o proprietário paga diretamente o IPTU, o custo tende a ser repassado indiretamente no valor do aluguel.
Oferecer um imóvel com IPTU incluso pode ser uma estratégia comercial interessante, pois simplifica o custo mensal do inquilino e torna o anúncio mais atrativo. Por outro lado, o proprietário assume o risco de aumentos futuros do imposto.
Esse risco pode ser reduzido com base na análise do histórico de reajustes do IPTU nos últimos anos, algo que ajuda a precificar melhor o aluguel desde o início.
Saiba mais: Como é calculado o IPTU?
Confira mais artigos sobre locação de imóveis aqui no Portal do Grupo SP. Respondemos às principais dúvidas sobre o assunto, ajudando inquilinos, proprietários, corretores e imobiliárias a conhecerem e a seguirem a Lei do Inquilinato. E para anunciar ou encontrar um imóvel para alugar ou comprar, acesse o Portal de Imóveis de São Paulo - SP Imóvel.
Sim, desde que o contrato permita, o valor pode ser cobrado junto ao aluguel ou em boleto separado, conforme ajuste entre as partes.
Não. Eventual contestação do valor do IPTU deve ser feita pelo responsável legal pelo pagamento, conforme definido no contrato.
Pode. Se o contrato atribuir essa obrigação ao inquilino, o não pagamento pode gerar inadimplência contratual, com as consequências previstas no próprio contrato.
O início do ano é marcado pelo pagamento de impostos, como o IPTU em São Paulo, que terá reajuste de 5,5% em 2023. A lei permite que o pagamento do IPTU de um imóvel alugado seja transferido ao locatário, mesmo que a obrigação seja do proprietário. Caso o inquilino não pague, pode haver rescisão do contrato, despejo e inscrição do nome do proprietário na dívida ativa. Recomenda-se incluir cláusula no contrato determinando a responsabilidade do inquilino pelo IPTU, e é recomendado o uso de administradoras especializadas em locação para evitar problemas.