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25.out.2023
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Reformar apartamento alugado ou imóvel é permitido?

Confira as regras para reformar apartamento alugado

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Morar em um imóvel alugado pode ser a melhor opção para algumas pessoas, ainda assim, há aspectos negativos com os quais é necessário lidar. Um deles é justamente a falta de liberdade para fazer mudanças que melhorariam o dia a dia de quem mora ali. No entanto, algumas mudanças são permitidas e até indenizáveis, segundo a Lei do Inquilinato. Ainda assim, muitas pessoas não sabem ao certo se é ou não permitido reformar apartamento alugado ou um imóvel. Você é uma dessas pessoas? Então, continue a leitura, pois respondemos tudo neste artigo!

 

Reformar apartamento alugado ou imóvel: o que diz a lei?

Segundo a Lei do Inquilinato (Lei n.º 8.245/1991), o inquilino pode fazer algumas reformas no imóvel alugado. Essas reformas são divididas em diferentes categorias, é essa categorização que determina se as despesas serão ou não reembolsadas. Abaixo, listamos os três tipos de reformas:

  1. Benfeitorias necessárias

São reformas indispensáveis para a conservação do imóvel alugado, como a reforma de um telhado. Esse tipo de benfeitoria é indenizável e não depende da autorização do locador, já que é necessária. Afinal, não é possível habitar um imóvel sem telhado.

  1. Benfeitorias úteis

São as reformas que trazem mais conforto ao imóvel, como a instalação de portões automáticos, por exemplo. Só serão indenizadas ao inquilino se o locador autorizar. Nesse ponto, é importante que o inquilino obtenha essa autorização por meio de um contrato para evitar transtornos e mal-entendidos futuramente.

  1. Benfeitorias voluptuárias

São reformas que acompanham o gosto do inquilino e não são indenizáveis. A instalação de uma banheira é um exemplo de benfeitoria voluptuária. É claro que, ainda assim, o inquilino pode conversar com o proprietário para ver se ele tem o interesse de indenizar a reforma, afinal, isso acabaria valorizando seu imóvel. No entanto, pode não ser uma boa estratégia se você pretende comprar o imóvel no futuro, já que acabaria pagando mais caro justamente devido a essa valorização.

 

O que mais você precisa saber sobre reformar apartamento alugado ou imóvel

Apesar de ser permitido pela, o locador pode proibir algumas reformas no contrato. Caso descumpra, o inquilino pode ainda ter que arcar com multa por quebra de contrato e ainda ter que pagar por uma nova reforma para entregar o imóvel como ele estava, além de correr o risco de ser despejado.

A maioria dos contratos de locação já contam com um item que proíba qualquer obra de benfeitoria, a não ser que haja autorização prévia e expressa do locador. Além disso, também é comum que o contrato informe que qualquer obra de benfeitoria fica integrada ao imóvel, ou seja, o locatário não terá indenização, bem como o que ele colocou no imóvel ficará lá.

Um ponto indispensável é a autorização prévia por escrito antes de iniciar qualquer reforma no imóvel alugado. É essencial documentar a permissão por meio de um aditivo contratual ou correspondência oficial. Isso não se aplica a reformas necessárias, como citamos a troca de um telhado, bem como outros exemplos, como vazamentos.

Além do tipo de reforma, a Lei do Inquilinato também diferencia reformas estruturais e não estruturais. Reformas estruturais são aquelas que afetam a estrutura do imóvel, como demolições, ampliações ou modificações significativas do cômodo. Essas reformas precisam do consentimento do locador e, possivelmente, aprovação de órgãos municipais, além de serem geralmente custeadas pelo inquilino.

Por fim, existe também a obrigação de o inquilino devolver o imóvel em seu estado original. Ou seja, ao término do contrato de locação, o imóvel deve ser devolvido nas mesmas condições em que foi recebido, exceto pelo desgaste natural decorrente do uso regular. Portanto, se o inquilino realizar reformas não estruturais, como pintura ou instalação de prateleiras, o imóvel deve ser restaurado ao estado original, a menos que haja um acordo contrário a isso.

 

Para além das reformas: confira outras obrigações do inquilino

  • Responsabilidade por danos e custos: caso o inquilino cause danos durante uma reforma ou não devolva o imóvel nas condições acordadas por qualquer motivo, o locador tem o direito de descontar os reparos dos valores a serem devolvidos ao inquilino, incluindo o valor do depósito de garantia.

  • Vistoria inicial e final: é recomendado realizar uma vistoria do imóvel antes de iniciar qualquer reforma e, posteriormente, ao término da locação, para documentar as condições iniciais e finais do imóvel.

  • Obrigações contratuais: as obrigações em relação às reformas podem variar dependendo do que está especificado no contrato de locação. Portanto, é importante ler atentamente e compreender todas as cláusulas contratuais antes de iniciar qualquer reforma.

 

Dicas importantes para locador e locatário

Para os proprietários:

  • Você deve garantir que toda a parte estrutural do imóvel alugado tenha condições de moradia;

  • Lembre-se que reformas e reparos estruturais como: telhados, infiltrações, instalações hidráulicas e elétricas são de responsabilidade do proprietário do imóvel. Esse tipo de reforma, o inquilino pode realizar sem o seu consentimento prévio e receberá indenização pelos serviços.

Para os inquilinos:

  • Fique atento a todos os detalhes da vistoria antes de assinar o contrato;

  • Nunca faça alterações sem antes consultar o proprietário ou a imobiliária responsável;

  • Se o imóvel tiver problemas estruturais, peça uma vistoria;

  • Tenha tudo documentado, lembre-se de não aceitar qualquer autorização que não seja por escrito.

 

Conclusão

É importante observar que as regras específicas podem variar conforme o contrato e o tipo de locação (residencial ou comercial). Portanto, sempre é aconselhável consultar um advogado especializado em direito imobiliário. Além disso, a comunicação clara e a obtenção de autorização por escrito do locador são passos indispensáveis antes de qualquer reforma em um imóvel alugado.

Para acompanhar mais dicas como essa, confira o nosso portal! Diariamente, publicamos artigos para quem aluga, vende ou deseja comprar um imóvel.

 

Referências:

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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