Muitos aposentados que deixaram de declarar o Imposto de Renda porque estão isentos ficam em dúvida sobre a obrigação de informar um imóvel – seja quitado ou financiado. A resposta depende de regras específicas da Receita Federal, que consideram não apenas rendimentos, mas também o valor total de bens e direitos possuídos em 31/12 do ano-calendário.
Segundo a Receita Federal, a obrigatoriedade de entregar a Declaração de Ajuste Anual (DIRPF) não depende só de ser aposentado ou de estar isento de pagar imposto: é preciso verificar critérios de rendimentos, valores de bens e direitos, e outras situações específicas.
Um aposentado não é automaticamente desobrigado de apresentar a declaração apenas por receber aposentadoria. A idade ou o fato de que o benefício é isento não elimina a necessidade de entregar a declaração se outras condições forem atendidas (por exemplo, valor de bens superiores a determinado limite).
Entre os critérios que obrigam a entrega da DIRPF 2025 estão:
Ou seja: mesmo que o aposentado não tenha rendimentos tributáveis a declarar (por ser isento), a posse de bens de alto valor pode exigir a entrega da declaração do IR.
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Se você possui um imóvel quitado em seu nome e o valor total dos seus bens e direitos ultrapassa os limites que obrigam à declaração, então ele precisa ser informado na declaração de imposto de renda, mesmo que o aposentado seja isento de pagar imposto.
Ou seja, a existência do imóvel pode causar a obrigatoriedade da entrega da declaração, não por causa de imposto a pagar, mas porque a Receita Federal exige que os bens e direitos sejam informados quando seus valores ultrapassam R$ 1.000.000,00 em 31/12 do ano-base.
Imóveis são registrados na declaração na ficha “Bens e Direitos”, onde se informa:
Mesmo que o imóvel esteja quitado há muitos anos, ele costuma ser informado pelo custo de aquisição, ou seja, o que foi pago na compra original (com eventuais benfeitorias e valores comprovados).
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Se o imóvel foi adquirido por meio de financiamento e não quitado, ele também é considerado um bem a ser informado na declaração, desde que a declaração seja exigida pelo conjunto de critérios da Receita Federal.
Nesse caso:
A Receita Federal reconhece que quem está isento pode fazer a declaração voluntariamente para regularizar sua situação cadastral, atualizar seus dados fiscais ou antecipar o registro de bens e direitos, inclusive imóveis.
Essa declaração voluntária pode ser útil por vários motivos:
Nesses casos, mesmo quem não é obrigado pode declarar para manter seu cadastro fiscal atualizado com a Receita.
Depende da situação:
Se o aposentado é isento de entregar a declaração por não atender aos critérios de rendimentos e se o conjunto de seus bens e direitos (incluindo imóveis) está abaixo de R$ 1.000.000,00 em 31/12, então não é necessário declarar o imóvel.
Se o total de bens e direitos, incluindo o imóvel (quitado ou financiado), ultrapassa R$ 1.000.000,00, então sim, ele precisa declarar o imóvel na ficha “Bens e Direitos” (e dívida em “Dívidas e Ônus Reais”, se aplicável) como parte da Declaração de Ajuste Anual, mesmo que não tenha imposto a pagar.
Para avaliar situações específicas sobre valores, limites de bens ou rendimentos, é recomendável consultar um contador especializado.
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