Atrasar o pagamento do aluguel é uma situação mais comum do que parece. No entanto, ignorar o problema ou esperar a cobrança do proprietário costuma gerar mais custos e riscos jurídicos para o inquilino.
Neste artigo, explicamos o que fazer ao atrasar o aluguel, quais são as consequências legais, quando há risco de despejo e como agir para minimizar multas e evitar uma ação judicial. Continue a leitura e saiba mais!
O que fazer imediatamente ao atrasar o aluguel
Ao perceber que você vai atrasar o aluguel, a atitude recomendada é avisar o quanto antes. Saiba mais abaixo!
1 - Avise o locador ou a imobiliária o quanto antes

O primeiro passo é comunicar o atraso ao locador (proprietário) ou à administradora do imóvel (imobiliária). Aguardar uma cobrança formal é um erro comum e pode agravar a situação.
Demonstrar boa-fé logo no início abre espaço para negociação, inclusive para tentar reduzir ou até eliminar a multa por atraso prevista em contrato. Em muitos contratos de locação residencial, a multa costuma ser de 10% sobre o valor do aluguel, além de juros e correção monetária.
Outro ponto relevante é que algumas administradoras cobram honorários jurídicos quando o atraso evolui para cobrança formal. Antecipar o diálogo pode evitar esse custo adicional.
2 - Considere o impacto para o proprietário
Em muitos casos, o aluguel é uma fonte essencial de renda para o locador, utilizada para despesas mensais ou complementação do orçamento. Avisar com antecedência permite que o proprietário se organize financeiramente, o que tende a facilitar acordos.
Existe multa por atraso de aluguel?
A multa rexiste, mas depende se há ou não contrato de aluguel. Entenda melhor a seguir!
1 - Quando há contrato de locação assinado

Nos contratos formais de locação, a cobrança de multa por atraso é permitida, desde que prevista em cláusula contratual. Além da multa, podem incidir:
- juros moratórios;
- correção monetária;
- honorários advocatícios, se houver cobrança judicial ou extrajudicial.
Cada contrato pode prever percentuais e regras diferentes, por isso é fundamental conferir o documento assinado.
Quer saber se a caução pode ser usada para pagar o aluguel atrasado? Confira no link abaixo!
2 - E se não houver contrato de locação?
Nas locações sem contrato assinado, a cobrança de multa costuma não ser admitida, pois não há cláusula expressa. Ainda assim, o atraso pode gerar atualização do valor devido e outras despesas caso o locador opte por ingressar com uma ação judicial.
Ou seja, a ausência de contrato não elimina os riscos, apenas muda a forma de cobrança.
Posso ser despejado por atraso no aluguel?
Sim. Uma ação de despejo pode ser proposta já no dia seguinte ao atraso, sem necessidade de longos prazos de tolerância. Abaixo, confira o que prevê a Lei do Inquilinato sobre despejo diante do atraso de aluguel.
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) autoriza o despejo por falta de pagamento. O artigo 9º, inciso III, estabelece que a locação pode ser desfeita em razão da falta de pagamento do aluguel e dos encargos.
Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos.
Saiba mais sobre falta de pagamento do aluguel devido à desemprego:
Atenção redobrada quando não há garantia locatícia
Se o contrato não possui garantia locatícia (como fiador, seguro-fiança ou caução), o risco para o inquilino é maior. A legislação permite que o locador solicite liminar de despejo, o que acelera significativamente o processo.
Esse tipo de ação é mais rápido, mas também mais custoso para o proprietário, o que reforça a importância da negociação imediata para evitar o litígio.
Saiba mais sobre garantias no contrato de locação:
Por que negociar é sempre o melhor caminho
Negociar logo após o atraso pode trazer benefícios como:
- redução ou isenção da multa;
- parcelamento do valor em atraso;
- suspensão de cobranças administrativas ou jurídicas;
- preservação do contrato de locação.
Quanto mais cedo o inquilino se posiciona, maiores são as chances de resolver a situação sem medidas extremas.
Afinal, o que acontece quando há atraso no aluguel?
Na imagem abaixo, confira um resumo prático do que pode acontecer se você atrasar o aluguel, considerando diferentes situações.

Atrasar o aluguel exige ação rápida e responsável. Avisar o locador, negociar valores e compreender os riscos legais são atitudes essenciais para evitar custos maiores e até a perda do imóvel. A Lei do Inquilinato é clara ao permitir o despejo por falta de pagamento, inclusive com possibilidade de medidas aceleradas quando não há garantia no contrato.
Diante de qualquer dificuldade financeira, o diálogo e a negociação são sempre o caminho mais seguro para ambas as partes.
FAQ – Perguntas frequentes sobre atraso no pagamento do aluguel
1 - Quantos dias o inquilino pode atrasar o pagamento do aluguel?
A lei não prevê prazo de tolerância para atraso. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) diz que “a mora decorre do simples não pagamento na data ajustada”. O aluguel vence na data estipulada em contrato e, a partir do primeiro dia de atraso, o inquilino já está em mora, podendo incidir multa, juros e correção monetária, se previstos contratualmente.
2 - Com quanto tempo de atraso do aluguel o locador (proprietário) pode pedir o imóvel?
Lei nº 8.245/1991, art. 9º, inciso III, que autoriza a rescisão da locação por falta de pagamento. O locador pode propor ação de despejo por falta de pagamento no dia seguinte ao vencimento do aluguel, sem necessidade de aviso prévio ou prazo mínimo de atraso. Se o contrato não tiver garantia locatícia (fiador, caução ou seguro-fiança), a lei ainda permite pedido liminar de despejo, tornando o processo mais rápido.
3 - O que acontece se o inquilino sair devendo aluguel?
Lei nº 8.245/1991, art. 23, inciso I, obriga o inquilino a pagar pontualmente o aluguel e encargos da locação. Se o inquilino desocupar o imóvel com débitos em aberto, o locador pode:
- cobrar judicial ou extrajudicialmente os aluguéis e encargos em atraso;
- executar o fiador, se houver;
- reter valores de caução, quando existente;
- incluir o débito em ação de cobrança ou execução.
O débito continua existindo mesmo após a entrega das chaves, podendo gerar juros, correção e honorários advocatícios.
Se você tem dúvidas sobre locação de imóveis, confira os outros artigos nos portais do Grupo SP Imóvel. E não deixe de acompanhar as novas publicações! Temos novidades por aqui toda semana.