Quando uma pessoa falece sem deixar herdeiros necessários - ou seja, sem filhos, pais ou cônjuge -, o destino da herança segue regras específicas estabelecidas pelo Código Civil. Nesses casos, a sucessão ocorre por meio dos chamados herdeiros colaterais ou, na ausência total de familiares, os bens podem até ser transferidos para o Estado.
Se você quer saber o que acontece com a herança de quem não tem herdeiros, continue a leitura e descubra!
Na ausência de descendentes, ascendentes e cônjuge, entram em cena os herdeiros colaterais. Os herdeiros colaterais incluem irmãos, sobrinhos, tios e primos, respeitando uma ordem de prioridade. Irmãos concorrem em primeiro lugar, seguidos por sobrinhos (filhos de irmãos falecidos), e assim por diante. Vale destacar que parentes mais distantes só herdam se não houver outros mais próximos na linha sucessória.
Os herdeiros seguem uma ordem de prioridade, divididos da seguinte forma:
1º Descendentes: filhos, netos, bisnetos;
2º Ascendentes: pais, avós, bisavós;
3º Cônjuge/Companheiro (dependendo do caso, pode dividir a herança com descendentes e ascendentes)
4º Colaterais: irmão, sobrinho, tio, primo, tio-avô, sobrinho-neto.
Se não existirem herdeiros até o quarto grau de parentesco, a herança é considerada vacante. Nesse caso, após um período determinado pela Justiça, os bens passam a integrar o patrimônio do município onde o falecido residia - ou da União, em alguns casos. Inicialmente, esse processo é chamado de herança jacente e, após determinado período sem herdeiros, transforma-se em herança vacante.
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Parentes por afinidade - como sogros, genros, noras, enteados e padrastos - não têm direito à herança, segundo a legislação brasileira, a não ser quando há um testamento que os beneficie.
Já os companheiros em união estável têm um tratamento diferenciado. Embora não sejam considerados herdeiros necessários, têm direito à herança, desde que a união estável esteja formalmente reconhecida. A forma como o companheiro ou companheira participa da herança depende do regime de bens adotado e da existência de outros herdeiros, como filhos.
Para a legislação, há diferença entre união estável e casamento. No casamento, os direitos sucessórios são mais amplos e claramente definidos pelo Código Civil. Já na união estável, é necessário comprovar a convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituição de família, o que pode gerar disputas judiciais na hora da partilha. Por isso, é melhor regularizar a união sempre que possível.
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Dá para evitar que a herança se torne patrimônio público. Quem quiser escolher o destino dos seus bens, fazer um testamento é a melhor opção. Por não ter herdeiros necessários, a pessoa tem total liberdade para dispor do patrimônio da forma que desejar, seja para amigos, instituições de caridade ou qualquer outra finalidade lícita.
A doação em vida é outra forma de garantir a destinação dos bens conforme a vontade do titular - especialmente para quem não possui herdeiros necessários.
Entender o processo sucessório é importante para garantir que os bens sejam destinados conforme a vontade do falecido e para evitar disputas judiciais entre possíveis interessados.
Quando uma pessoa falece sem deixar herdeiros necessários nem colaterais até o quarto grau, e não há testamento, a herança é declarada vacante. Após um processo legal, os bens passam a ser incorporados ao patrimônio público. Nesse caso, o ente público que recebe os bens é o município onde os bens estão localizados.
Inicialmente, a herança é considerada jacente, e o juiz nomeia um curador para administrá-la. Se, após um prazo de cinco anos, ninguém se apresentar com direito à herança, ela se torna definitivamente vacante e o município assume a titularidade dos bens.
O governo pode usar esses bens de diferentes formas: incorporá-los ao patrimônio municipal, vender imóveis em leilões ou direcioná-los para finalidades públicas, como instalação de equipamentos sociais ou programas habitacionais, por exemplo.
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