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Atualizado em: 16.out.2023
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Posso vender imóvel de herança?

Confira o bate-papo com o advogado Fábio Tancredi

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A venda de um imóvel de herança é um processo que envolve questões legais e familiares complexas. Quando alguém falece e deixa um imóvel como parte de sua herança, esse patrimônio é geralmente transferido para os herdeiros, de acordo com as leis de sucessão do país em questão. 


A venda deste imóvel pode representar uma decisão crucial para os herdeiros. Contudo, é neste momento surgem algumas dúvidas, entre elas, se é possível vender um imóvel de herança?
 


Segundo o advogado Fabio Tancredi, todos os imóveis são vendáveis, mas cada um possui suas peculiaridades e deve obedecer às previsões legais."No caso de um imóvel de herança, existem aspectos específicos que precisam ser seguidos e respeitados para concretizar a venda com sucesso. No caso de um imóvel que está em processo de inventário, pode ser necessário obter uma autorização judicial para à venda. Principalmente, quando se trata de inventários judiciais, que envolvem herdeiros menores de idade. Nesses casos, à venda de um imóvel de herança dependerá da aprovação do tribunal. Cada situação apresenta particularidades que devem ser justificadas perante o juiz. Geralmente, os tribunais preferem encerrar os inventários de forma eficiente, evitando que se arrastem por anos. Portanto, é fundamental explicar ao juiz por que a venda do imóvel de herança é necessária e solicitar a autorização por meio de um pedido de alvará. Esse alvará é a autorização judicial que permite ao representante do inventário, conhecido como inventariante, realizar a escritura pública de venda do imóvel autorizado pelo juiz, beneficiando assim os interessados ou compradores."



Como vender o imóvel de herança mais rápido?



De acordo com o advogado, quando não tem menor de idade o processo da venda do imóvel de herança é mais rápido.  "Se todos os herdeiros forem maiores de idade e não houver conflitos ou irregularidades nos bens da herança, é possível optar pelo inventário extrajudicial. Esse procedimento é realizado em um cartório de notas, onde um tabelião de notas conduz a escritura de partilha. E neste momento a assistência de um advogado é obrigatória, pois é recomendada para esclarecer e auxiliar na divisão dos bens e no cálculo dos impostos relacionados à partilha. Quando todos os herdeiros são maiores de idade e capazes, a via extrajudicial é uma opção mais rápida e eficiente para concluir o inventário e proceder à venda do imóvel de herança."


O inventário é o conjunto de bens do falecido. Porém, nem sempre todos os bens deles são imóveis e estão disponíveis em ordem para concluir inventário. E um caminho para ser mais rápido é fazer a partilha extrajudicialmente de parte da herança aquela parte que está disponível.


“Embora a via extrajudicial não esteja prevista para todos os casos, nossa experiência judicial pode ser aplicada nesses cenários. Judicialmente, optamos pelo inventário quando lidamos com bens de difícil liquidação, como uma ação de reintegração de posse ou ações judiciais em andamento relacionadas a um imóvel que pertencia ao falecido. Se incluíssemos esses bens no inventário principal, o processo não poderia ser concluído e ficaríamos aguardando indefinidamente. Portanto, realizamos o inventário daqueles bens que estão prontos e disponíveis para essa finalidade. Posteriormente, seguimos com um procedimento conhecido como sobrepartilha. Na sobrepartilha, incluímos os bens que não foram originalmente partilhados, como os que estavam em conflito ou sujeitos a disputas judiciais, bem como quaisquer créditos pendentes. Se houver uma ação em andamento que ainda não foi concluída, esperamos até que essa ação seja finalizada para incluir os ativos correspondentes na sobrepartilha. Dessa forma, garantimos uma gestão eficiente da herança.”


Se for para vender um imóvel de herança é melhor que seja com consenso dos herdeiros


Fabio Tancredi ressalta que quando o advogado representa todos os interessados, o processo de venda do imóvel de herança pode também contribui para ser mais rápido. 
 


“No inventário, cada herdeiro, cada interessado tem o seu representante. Eu já lhe dei com inúmeras inventários em que eu representava todos os interessado, todos os herdeiros. Muito mais fácil, pois quando eu faço requerimento, estou requerendo em nome de todos, mas quando cada herdeiro tem o seu representante,  o processo demora um pouco mais, mesmo sendo feito um trabalho em conjunto. Lembrando que quando tem menor de idade envolvido no inventário, você terá Obrigatoriamente a participação do Ministério Público.

Quando tem menores envolvidos, a função do MP é a proteção dos interesses do menor. E neste caso, pode tornar o processo mais longo e complexo. O importante é a conciliação de todos os herdeiros.” 



E se o imóvel for o único imóvel deixado pelo falecido?


Segundo o advogado, se for o único imóvel deixado pelo falecido, o processo também será mais rápido e menos complexo. “Estando em ordem, a documentação é relativa a um único imóvel. Sempre é mais simples de fazer. Independe do valor vai ser o mesmo trabalho.”


Fonte: Entrevista realizada com advogado Fábio Trancredi - fabio@tancredi.adv.br, em setembro de 2023.

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
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