Mercado imobiliário
09.dez.2016
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Especial Financiamento - É possível usar o saldo do FGTS?

Conheça as regras para usar o recurso

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Muita gente desconhece que pode utilizar os recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS como parte de seus recursos próprios para amortizar ou liquidar o saldo devedor do seu financiamento imobiliário.

Na série especial sobre o financiamento imobiliário, o Portal SP Imóvel conversou com o advogado especializado em Direito Imobiliário, Renato Savy, que comentou sobre as exigências de usar o FGTS no financiamento imobiliário.

SP Imóvel: Pode utilizar o FGTS como entrada no financiamento? Quais as exigências?

Dr. Renato: Pode sim. Porém é preciso se enquadrar nas regras do FGTS. Algumas delas estão a seguir:

- É preciso ter mais de 36 meses (3 anos) de vínculo com o FGTS, pode até ser períodos e empresas diferentes;
- Nas cidades de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e Distrito Federal, o valor do imóvel não pode ser superior a R$ 950 mil e nos demais estados R$ 800 mil.
- Não pode ter imóvel em seu nome na cidade onde trabalha ou mora.
- Não pode ter outro financiamento imobiliário.

SP Imóvel: Pode usar o FGTS para amortizar o saldo devedor? Como funciona?

Dr. Renato: Pode a cada dois anos e precisa se enquadrar nas regras da resposta da anterior. E o valor do imóvel será levado em consideração o valor do imóvel na data da assinatura do contrato para verificar a possibilidade do uso do FGTS.

Pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) podem ser financiados imóveis avaliados em até R$ 950 mil nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro e no Distrito Federal. Nos demais estados o valor de avaliação deve ser de até R$ 800 mil.
Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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