Mercado imobiliário
23.mar.2016
Tamanho da Fonte: A- | A | A+

Especial Imposto de Renda - Quem precisa fazer a declaração?

Residentes no Brasil que se enquadram nas especificações

Imagem Especial Imposto de Renda - Quem precisa fazer a declaração?
Logo Copiar Blog Notícia

Chegou à época de prestar contas à Receita Federal com a entrega da declaração do Imposto de Renda 2016, até o dia 29 de abril.

É neste momento que surgem diversas dúvidas, como por exemplo: Quem deve declarar Imposto de Renda? Quem é isento da declaração? Compra de Imóvel, qual o valor deve ser declarado? Quando devo pagar lucro imobiliário? Valor do Imóvel pode ser atualizado na declaração? É vantagem declarar as benfeitorias?

Pensando nessas questões, o Grupo SP Imóvel preparou uma série de matérias especiais para não errar na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda 2016.

O que é a Declaração do Imposto de Renda?

- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91; - Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Obtiveram uma receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55; - Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor acima de R$ 300 mil;

Será necessário fazer o download do programa Imposto de Renda Pessoa Física 2016 (IRPF 2016) no site da Receita Federal - www.receita.fazenda.gov.br.

Quem deve fazer a Declaração do Imposto de Renda 2016?

São obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2016 as pessoas residentes no Brasil em 2015 que se encaixam em qualquer uma das situações abaixo:

- Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91; - Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.

- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Obtiveram uma receita bruta relativa à atividade rural em valor superior a R$ 140.619,55; - Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor acima de R$ 300 mil;

Segundo a Receita Federal, a multa por atraso na entrega da declaração será de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.

Mais informações: Site oficial da Receita Federal - https://idg.receita.fazenda.gov.br/

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
< Post Anterior
Caixa volta a financiar casa própria com recursos do FGTS
Próximo Post >
Mercado Imobiliário - Locação em alta

Localizar Notícias

Imagem Localizar Notícias do Blog