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26.abr.2016
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Especial IR - Como declarar valores de Aluguel?

Valores recebidos de aluguéis são considerados tributáveis

Imagem Especial IR - Como declarar valores de Aluguel?
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Até às 17 horas, do dia 25 de abril de 2016, segunda-feira, a Receita Federal recebeu mais de 16.844.143 declarações de Imposto de Renda e ainda são esperadas 28,5 milhões. O prazo de entrega termina dia 29 de abril, sexta-feira.

Na série especial Imposto de Renda, o Grupo SP Imóvel aborda a questão de como declarar os valores dos aluguéis recebidos e pagos na declaração do Imposto de Renda 2016.

Os valores recebidos de aluguéis são considerados rendimentos tributáveis. Portanto, os proprietários de imóveis que tiveram as suas unidades locadas em 2015 devem declarar no Imposto de Renda 2016. Caso contrário, poderá ocorrer uma multa por ser considerada omissão de rendimento.

Vale lembrar que durante o ano, é necessário antecipar o recolhimento do imposto mensal obrigatório - Carnê-Leão. Se a quantia mensal recebida por pessoa física pela locação for inferior a R$ 1.903,98, estará dentro da faixa de isenção da Tabela Progressiva do IR (confira tabela abaixo). 

Porém, é preciso se atentar ao fazer a declaração anual do IR, somam-se todos os rendimentos tributáveis, entre eles, salários e aluguéis, e o valor que era isento no IR mensal poderá sofrer tributação na declaração anual.

Tabela Progressiva do IR - A partir do mês de abril do ano-calendário de 2015:
 

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a deduzir do IRPF (R$)

Até 1.903,98

-

-

De 1.903,99 até 2.826,65

7,5

142,80

De 2.826,66 até 3.751,05

15

354,80

De 3.751,06 até 4.664,68

22,5

636,13

Acima de 4.664,68

27,5

869,36

*Fonte da Tabela: Site Oficial da Receita Federal

Em qual campo o Locador deve declarar valores recebidos de aluguel?

O contribuinte que recebeu valores de locação de pessoa física deverá informar na ficha "Rendimento tributáveis recebidos de Pessoa Física", na coluna Pessoa
Física, discriminado por mês. 

No caso da locação feita por pessoa jurídica deverá ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis recebidos Pessoa Jurídica". O locatário é responsável pelo recolhimento de impostos sobre esses rendimentos e enviar para o proprietário. 

Taxa de corretagem paga à imobiliária no ano também deve constar na declaração em "Pagamentos Efetuados" com o nome e CNPJ da empresa.

Locatário deve declarar o aluguel?

Sim. O locatário também deve declarar os valores pagos a título de aluguel no campo "Pagamentos Efetuados", informando o nome e o CPF do locador. "Gasto com aluguel não é uma despesa dedutível para fins de Imposto de Renda e, portanto, não é passível de restituição", explica o especialista em finanças, presidente do Núcleo Expansão, corretor e professor do CRECI, Alexandre Prado.

 
Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
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