Direito Imobiliário
23.jan.2026

Herança de imóveis para enteados e filhos de outros casamentos: o que diz a lei?

Saiba quem pode herdar imóveis no Brasil quando há filhos de outros casamentos ou enteados.

A perda de um ente querido envolve não só emoções, mas decisões importantes sobre quem tem direito à herança de imóveis, especialmente quando existem filhos de diferentes relacionamentos ou enteados na família.

No Brasil, a sucessão segue regras específicas do Código Civil, e entender essas normas pode ajudar a evitar conflitos e respeitar a vontade de quem faleceu. 

 

Como funciona a herança no Brasil?

A legislação de sucessões define quem são os herdeiros legais e como o patrimônio é dividido quando a pessoa falece sem deixar testamento. De forma simplificada, a lei estabelece:

  • Descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós) são sempre herdeiros necessários, com direito garantido à chamada legítima (50% da herança).
  • O cônjuge sobrevivente é considerado herdeiro necessário, mas sua participação na herança varia conforme o regime de bens do casamento e a existência de outros herdeiros, como filhos ou pais. 
    • Ele é herdeiro necessário nos regimes de comunhão parcial, comunhão universal e participação final nos aquestos.
    • No regime de separação convencional de bens, não há meação, mas o cônjuge pode ter direito à herança, conforme entendimento consolidado dos tribunais.
  • Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios) só herdam se não existirem herdeiros necessários.
  • Enteados, em regra, não são herdeiros legais automáticos.

Quando há testamento válido, o falecido pode destinar até 50% do patrimônio (a chamada parte disponível) a qualquer pessoa, inclusive enteados.

Saiba mais: Como fica o imóvel quando a pessoa não tem filhos? 

 

Diferença entre enteado e filho biológico ou adotivo

Filhos biológicos e adotivos

Filhos biológicos e filhos adotivos têm exatamente os mesmos direitos sucessórios. Ambos são herdeiros necessários e só podem ser excluídos da herança em situações excepcionais previstas em lei, como a deserdação por indignidade.

Enteados

Enteado é quem mantém vínculo familiar com padrasto ou madrasta sem filiação legal. Por isso, não é herdeiro necessário e não herda automaticamente quando o padrasto ou madrasta falece.

Para que o enteado tenha direito à herança, existem três possibilidades jurídicas:

  1. Adoção formal
    O enteado passa a ser filho adotivo, com todos os direitos sucessórios de um filho biológico.

  2. Testamento
    O padrasto ou madrasta pode deixar bens ou valores ao enteado na parte disponível da herança, desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários.

  3. Reconhecimento de filiação socioafetiva
    Pode ocorrer quando há comprovação judicial de vínculo afetivo duradouro e contínuo, reconhecido por decisão judicial, equiparando o enteado a filho para fins sucessórios. Esse reconhecimento não é automático e depende de análise do caso concreto pelo Judiciário.

Exemplo:

João casou com Maria, que já tinha um filho de outro relacionamento. João não adotou o enteado nem deixou testamento. Quando João falece, o enteado não herda o imóvel, mesmo tendo convivido com ele como filho.

 

Confira situações comuns e como funcionam

1) Falecimento do cônjuge e direitos do enteado

Se o cônjuge (ex.: padrasto) morre sem testamento e sem ter adotado legalmente o enteado, o enteado não herda.

O cônjuge sobrevivente, entretanto, tem direitos à herança conforme a lei atual e o regime de bens do casamento e pode concorrer com filhos na partilha. 

 

2) Quando o enteado só herda se houver adoção

A adoção transforma o enteado em filho para todos os efeitos legais, inclusive na sucessão de imóveis e demais bens.

 

3) Casamentos com bens anteriores

O regime de bens influencia diretamente a divisão do patrimônio:

  • Bens adquiridos antes do casamento costumam integrar o patrimônio exclusivo de quem faleceu.
  • Bens adquiridos durante o casamento podem gerar direito à meação, conforme o regime adotado (comunhão parcial, universal ou separação).

Saiba mais: Separação e imóveis: o que você precisa saber sobre a meação 

 

4) Direito de moradia do cônjuge sobrevivente

Mesmo quando não herda o imóvel, o cônjuge sobrevivente pode ter direito real de habitação, permitindo que continue morando no imóvel que servia de residência da família.

Esse direito depende das circunstâncias do caso e, em alguns contextos, pode exigir reconhecimento judicial.

Saiba mais: A viúva pode continuar no imóvel depois da morte do cônjuge?

 

5) Imóveis adquiridos antes e depois do casamento

  • Antes do casamento: via de regra, permanecem como patrimônio individual.
  • Depois do casamento: podem integrar o patrimônio comum e gerar meação antes mesmo da partilha da herança.

 

Importância do testamento e do planejamento sucessório

Testamento

Uma pessoa pode expressar sua vontade sobre a destinação de seus bens após a morte por meio do testamento. No Brasil, o testador pode dispor de até 50% do patrimônio livremente, desde que respeite a legítima dos herdeiros necessários. 

Para beneficiar um enteado que não foi adotado, um testamento pode ser suficiente se feito da forma correta. Para isso, conte com um advogado para dar as devidas orientações.

Saiba mais: Como fica a herança de quem não tem herdeiros necessários?

 

Inventário e planejamento

Com o falecimento, é aberto o inventário, processo que identifica herdeiros, relaciona os bens (como imóveis) e formaliza a partilha. Ele pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo da situação.

O planejamento sucessório feito em vida reduz conflitos familiares, custos e insegurança jurídica. 

Saiba mais: Posso fazer inventário no cartório com herdeiro menor de idade? 

 

Exemplos de herança para enteados e filhos de outros casamentos

Abaixo, listamos 3 situações comuns em relação à herança. Veja como a lei atua nesses contextos, mas lembre-se de consultar um advogado para ter orientações personalizadas. 

  • Caso A

Pedro casou com Ana (comunhão parcial de bens). Ana tem um filho de outro casamento, que não foi adotado. Pedro morre sem testamento. Ana tem direito à sua parte dos bens (meação e herança), mas o enteado não herda de Pedro.

  • Caso B

Carla adota formalmente o enteado da sua esposa antes de falecer. Nessa situação, o enteado adotado passa a ter direito à parte de herança como filho.

  • Caso C

Roberto deseja que seu enteado receba um imóvel específico. Ele faz um testamento público prevendo essa disposição na parte disponível, garantindo a vontade expressa.

Se tiver dúvidas, não deixe de consultar um advogado especialista em direito sucessório. E continue acompanhando as atualizações dos Portais do Grupo Sp Imóvel! Falamos tudo sobre imóveis.

 
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