O ano de 2026 exige atenção redobrada às obrigações fiscais por parte dos corretores de imóveis. Embora a Reforma Tributária já esteja em vigor em sua fase de transição, impostos como IRPF, INSS, ISS e a anuidade do CRECI continuam sendo responsabilidades diretas da profissão.
Neste artigo, você confere as principais regras fiscais vigentes em 2026 para ajudar no planejamento financeiro e evitar multas. Continue a leitura e confira!
Desde 1º de janeiro de 2026, está em vigor a nova regra do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), já aprovada e sancionada pela Lei nº 15.270/2025, que amplia a faixa de isenção e altera a tributação para rendas mais altas.
Com a mudança, corretores de imóveis que atuam como autônomos e apuram o imposto via carnê-leão passam a contar com uma redução significativa da carga tributária, desde que respeitados os novos limites legais.
Veja a seguir o que muda na prática.
Isenção total
Em 2026, contribuintes com rendimentos mensais de até R$ 5.000 podem atingir isenção efetiva do IRPF, em razão dos mecanismos de redução e dedução previstos na legislação vigente.
Redução gradual do imposto
Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais, a lei prevê uma redução progressiva do imposto devido, aplicada por meio de um mecanismo de dedução automática na tabela mensal.
Nova tributação para altas rendas
Para compensar a perda de arrecadação, foi criada uma tributação adicional sobre altas rendas, com alíquota progressiva de até 10% sobre lucros e dividendos distribuídos acima de R$ 600.000 por ano.
Regulamentação confirmada
A Receita Federal regulamentou, por meio de instruções normativas, a aplicação dos redutores e deduções que garantem a isenção ou redução do imposto em 2026, tanto na retenção mensal quanto no carnê-leão.
Corretores que recebem acima da faixa de isenção continuam obrigados a:
As mudanças já fazem parte da legislação brasileira, não são mais propostas ou projetos, e podem ser consultadas diretamente nos canais oficiais da Receita Federal do Brasil e do Portal do Senado Federal.
Corretores autônomos enquadram-se como contribuintes individuais do INSS. A alíquota padrão é de 20% sobre o valor declarado, limitada ao teto previdenciário. Para 2026, o teto previdenciário já foi definido por portaria do INSS e está em torno de R$ 8.400, sendo atualizado anualmente conforme índices oficiais.
Também existem os planos simplificados, com alíquota de 11% ou 5% sobre o salário mínimo, estimado em R$ 1.631 para 2026. Esses modelos reduzem o valor da contribuição, mas limitam o acesso a alguns benefícios previdenciários, como aposentadoria por tempo de contribuição.
O pagamento deve ser feito via Guia da Previdência Social (GPS), mensalmente. Manter os recolhimentos em dia é fundamental para garantir direitos previdenciários e evitar cobranças futuras.
O Imposto Sobre Serviços (ISS) incide sobre as comissões recebidas pelo corretor de imóveis e é de competência municipal. As alíquotas variam entre 2% e 5%, conforme a legislação de cada município.
Em 2026, o ISS continua plenamente vigente. A emissão de nota fiscal eletrônica municipal permanece obrigatória para quem atua como pessoa jurídica e, em muitos municípios, também para profissionais autônomos. A organização desses documentos é essencial tanto para fiscalização quanto para deduções no IRPF.
O pagamento da anuidade ao CRECI é obrigatório para o exercício legal da profissão. Os valores variam de acordo com o estado. Como referência, em Minas Gerais, a anuidade da pessoa física gira em torno de R$ 918, com descontos para pagamento antecipado.
Em São Paulo e em outros estados, os valores e prazos podem ser diferentes, por isso é indispensável consultar o site do CRECI regional. O não pagamento pode resultar em multa, juros e até suspensão do registro profissional, o que impede legalmente a atuação como corretor.
Para pessoas jurídicas, a anuidade é mais elevada e calculada com base no capital social da empresa.
O ano de 2026 marca o início da fase de transição da Reforma Tributária, com testes operacionais e regulamentações iniciais do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), sem substituição imediata dos tributos atuais.
ISS, PIS e Cofins continuam sendo cobrados normalmente. As alíquotas finais da nova tributação, assim como eventuais redutores para atividades do mercado imobiliário, ainda não estão definidas em lei complementar. A transição completa está prevista para ocorrer gradualmente até 2033.
Por enquanto, a principal recomendação é acompanhar as atualizações e manter a rotina fiscal atual sem alterações bruscas.
Leia também: Como a reforma tributária impacta as operações de venda de imóveis?
O enquadramento como MEI não é permitido para corretores de imóveis, pois a atividade não é compatível com o CNAE do microempreendedor individual nem com as exigências do CRECI. Atuar como MEI pode gerar sanções administrativas e problemas fiscais.
As opções mais comuns são:
A escolha do regime deve ser feita com a ajuda de um contador, considerando faturamento, despesas e projeções para 2026.
Leia também: Vínculo empregatício: corretores são CLT, autônomos ou liberais?
O que fazer para evitar problemas fiscais
Separar contas pessoais das profissionais, emitir nota fiscal para todas as comissões, manter controle mensal do carnê-leão e do INSS e guardar comprovantes de despesas são medidas básicas para evitar autuações.
O acompanhamento frequente das atualizações da Receita Federal, do INSS e do CRECI regional ajuda você a se manter em dentro das regras e a tomar decisões mais seguras ao longo do ano. Além disso, conte com o apoio de um profissional especializado.
Para continuar aprendendo e se destacar na profissão, acompanhe os conteúdos do Portal SP Imóvel: novas dicas, atualizações do mercado e insights são publicados toda semana.