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Atualizado em: 23.mar.2023
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Inquilino não declarou o aluguel no Imposto de Renda. E agora?

Saiba o que acontece se omitir o pagamento da locação

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Na hora de elaborar a sua declaração de imposto de renda é normal surgirem algumas dúvidas para não errar e ter problemas futuros com a receita federal e cair na malha fina.


A locação de imóveis é outro assunto que desperta muitas dúvidas e na hora de preencher a declaração do imposto de renda não poderia ser diferente. Entre as dúvidas, uma delas é referente ao inquilino e se ele não declarar o aluguel no imposto de renda. O que acontece?


A omissão dos pagamentos do aluguel na declaração do imposto de renda pode resultar em um problemão. Ao deixar de declarar os valores pagos com a locação do imóvel, o contribuinte pode receber uma multa de 20% do valor não declarado e ainda pode responder por um processo criminal.


Pois, todo ano, a Receita Federal faz o cruzamento das informações, principalmente, de quem pagou e de quem recebeu pagamentos de aluguel.

 

Como declarar o valor do aluguel pago no imposto de renda?


Os inquilinos devem declarar os valores pagos a título de aluguel nas Fichas da Declaração em “Pagamentos Efetuados” localizados ao lado direito. Na sequência, clicar no botão novo, localizado na parte inferior do lado esquerdo.

 

 

Depois, selecione o código, que neste caso é “70 – Aluguéis de imóveis”, e posteriormente, preencha o CPF, nome do locador, e os valores pagos.

 

Se houver uma imobiliária intermediando a locação imobiliária, nesta ficha, não é necessário colocar os dados da administradora. Informe apenas os dados do proprietário do imóvel alugado.


Devo incluir as taxas de IPTU, condomínios, entre outras?


Nos casos em que o inquilino pagou o condomínio, IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano, não devem constar na declaração do IR. Devem ser declarados apenas os valores pagos do aluguel.



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E as benfeitorias realizadas no imóvel alugado podem ser declaradas?


Não é permitido declarar as benfeitorias feitas no imóvel alugado, pois os valores gastos com as reformas podem ser acrescentados ao valor do imóvel, portanto, apenas os proprietários podem declarar as benfeitorias.


A legislação entende que a benfeitoria possui natureza de rendimento para o proprietário do imóvel. Afinal é o seu imóvel que está sendo beneficiado. E de certa forma, valorizado. Portanto, despesas reembolsadas pelo inquilino, não são dedutíveis. Sofrem incidência sobre a renda juntamente com o aluguel recebido.

 

No boleto consta valor do aluguel, taxa de IPTU, parcela do seguro fiança e taxa de incêndio. Inquilino deve declarar o valor total ou descontar as taxas informadas?


Na aba “Pagamentos Efetuados”, informe o valor do aluguel pago, isto é, o valor total pago apenas do aluguel, desconsiderando as taxas cobradas e do IPTU.


 

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Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023?


Devem declarar o Imposto de Renda em 2023, as pessoas residentes no Brasil em 2022 e que se encaixam em qualquer uma das situações abaixo:

  • Aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
     
  • Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
     
  • Os contribuintes que obtiveram em 2022 ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
     
  • Aqueles que tiveram, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
     
  • Aqueles que tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2022;
     
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022;
     
  • Aqueles que tiveram isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;. 

 

Restituições de imposto de renda de 2023

 

Se ao preencher a sua declaração do imposto de renda 2023 e o resultado for do imposto a restituir, o valor excedente pago ao longo do (ano-calendário) será devolvido na conta bancária indicada na declaração.


De acordo com a Receita Federal, os pagamentos das restituições do Imposto de Renda 2023 começarão em 31 de maio de 2023 e serão realizados em cinco lotes. Pois, mensalmente, a RF recebe da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) recursos para pagar as restituições.



Veja as datas dos pagamentos em 2023:



1º lote: 31 de maio 
2º lote: 30 de junho
3º Lote: 31 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 29 de setembro
 


Quem recebe primeiro?


Segundo informações da RF, são incluídas de forma prioritária as pessoas:


1. Acima de 80 anos;
2. Acima de 60 anos, com deficiência ou moléstia grave;
3. Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
4. Que fizeram a pré-preenchida ou indicaram um PIX para restituição;
5. Demais.


Se houver empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade.
Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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