Queimar eletrodomésticos devido às condições do imóvel é uma das situações mais comuns durante as locações. Normalmente, ocorre porque o inquilino utiliza eletrodomésticos modernos em imóveis com infraestrutura elétrica antiga, ou seja, a fiação não suporta a potência dos novos aparelhos. Isso ocorre, principalmente, com chuveiros, micro-ondas e fritadeira elétrica (airfryer), por exemplo.
Mas quando o problema já está nas suas mãos, o que fazer? Quem paga pelo aparelho: inquilino ou locador (proprietário)? Será que é possível evitar esse tipo de transtorno? Neste artigo, você confere o que prevê a Lei do Inquilinato em caso de eletrodomésticos queimados, além de dicas para evitar o prejuízo.
É difícil culpar alguém por negligência na grande maioria desses casos, quando um eletrodoméstico queima devido à infraestrutura obsoleta do imóvel.
O locador (proprietário) não tem como adivinhar, por exemplo, que o inquilino vai utilizar um equipamento, geralmente mais moderno, na cozinha que requer uma estrutura mais robusta na parte elétrica.
Não há um artigo específico para o tema, a recomendação é que o inquilino e o proprietário, com o auxílio de uma imobiliária, evitem esse tipo de situação.
Conforme prevê o artigo 22, V da Lei 8.245/91, o inquilino pode exigir que o locador (proprietário) descreva a estrutura elétrica do imóvel. Caso ele não os forneça, entende-se que ele está cometendo uma infração legal.
Nesse caso, o inquilino pode rescindir a locação, sem o pagamento da multa compensatória, mesmo antes de ocupar o imóvel.
É claro que para acontecer a rescisão, precisa estar tudo muito bem documentado.
Hoje em dia é muito comum qualquer pessoa adquirir equipamentos de cozinha que consome 1.500 W, como a fritadeira elétrica. Em contrapartida, poucos anos atrás, o máximo que os equipamentos consumiam era de 700w, como o micro-ondas.
Outro exemplo são os chuveiros que ficam cada vez mais potentes e baratos. Nesse caso, é preciso contar também com a falta de profissionalismo do eletricista, que acaba instalando um chuveiro que requer fiação de 6mm em um imóvel que possui 4mm, dando obviamente aquecimento e derretimento na fiação.
Caso aconteçam esses episódios, a imobiliária será a melhor intermediadora para resolver o impasse entre locador e locatário, muitas vezes pedindo laudos imparciais de parceiros da imobiliária para avaliar os danos causados, avaliando os custos para solucionar da forma mais rápida, econômica e eficaz possível.
O locador (proprietário) é obrigado a entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina, conforme determina o artigo 22 da Lei 8.245/91. Confira:
“Art. 22. O locador é obrigado a:
I - entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso a que se destina;
II - garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel locado;
III - manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
IV - responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
V - fornecer ao locatário, caso este solicite, descrição minuciosa do estado do imóvel, quando de sua entrega, com expressa referência aos eventuais defeitos existentes”.
Ou seja, o imóvel deve ser entregue em condições básicas de habitação: instalações elétricas, hidráulicas e de esgoto funcionando, além de segurança estrutural adequada, como telhado e forro em bom estado.
Porém, nada impede que o imóvel esteja sendo alugado com defeitos. Nesse caso, esses defeitos devem ser mencionados em contrato e, possivelmente, ancorados por um bom desconto para execução dos consertos pelo inquilino.
Caso essa estrutura apresente defeitos posteriores, dentro do razoável, poderão ser reclamados pelo inquilino com base no mesmo artigo (item IV), que fala sobre os vícios apresentados após ocupação do inquilino, mas referentes a defeitos anteriores.
Leia também: Responsabilidade do proprietário do imóvel: direitos e deveres durante a locação
Para o inquilino se proteger dessas situações, ele pode exigir que o locador (proprietário) descreva a estrutura elétrica do imóvel, conforme prevê o artigo 22, V da Lei 8245/91.
Problemas podem acontecer e nessa hora é importante que o locador (proprietário) forneça uma vistoria bastante detalhada para se proteger e ao mesmo tempo informar o inquilino sobre essas questões.
Devido à experiência das imobiliárias, essas questões são explicadas, muitas vezes de forma informal, para proteger as duas partes (locador e locatário). A comunicação é a chave mais importante nessas relações.
Leia também: Qual a importância da vistoria na locação de imóveis?
Citamos algumas vezes que é necessário documentos que comprovem a situação da infraestrutura, mas o que vale como prova?
Fotos, vídeos, laudos técnicos, mensagens trocadas com a imobiliária ou proprietário e cláusulas do contrato de locação são documentos válidos. É recomendável que a comunicação seja feita por e-mail.
Uma vistoria detalhada, registrada por escrito e com assinatura de ambas as partes, é uma das formas mais eficazes de prevenir disputas judiciais. Em casos mais complexos, o laudo de um eletricista ou engenheiro eletricista pode ser decisivo.
Os eletrodomésticos mais modernos e potentes costumam ser fritadeiras elétricas, fornos, fornos de micro-ondas mais robustos ou chuveiros com alta vazão. Antes de fazer a instalação, o inquilino deve conferir se a estrutura elétrica do imóvel está preparada para suportar essa carga.
O ideal é solicitar ao locador um relatório ou descrição técnica das condições da fiação, disjuntores e tomadas, conforme garante o Art. 22, V da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91).
O inquilino pode formalizar o pedido por escrito, via e-mail ou registrado em aplicativo de mensagens com confirmação. Caso o locador não forneça informações técnicas claras, é recomendável solicitar uma vistoria elétrica feita por um profissional habilitado antes de instalar qualquer equipamento de alta potência. Se houver risco de queima ou sobrecarga, o inquilino tem respaldo legal para desistir da locação antes mesmo da ocupação, sem multa.
Leia também: Vale a pena pintar o imóvel antes de entregá-lo ao inquilino?
Antes: solicite vistoria técnica, leia atentamente o contrato e confirme se há menção à condição elétrica do imóvel. Registre tudo por escrito.
Durante: caso perceba falhas após a ocupação, comunique imediatamente por canais formais (e-mail ou carta registrada). Peça laudo técnico e mantenha registros de todas as conversas.
Após: em caso de queima de aparelhos, busque laudo de um profissional e consulte a imobiliária para mediar a situação. Se houver omissão do locador e prejuízos comprovados, o inquilino poderá buscar ressarcimento judicial com base na Lei do Inquilinato, que prevê a obrigação do locador de manter a estrutura em bom estado de uso.
Se você tem dúvidas sobre locação de imóveis, confira os outros artigos aqui no Portal do Grupo SP. E não deixe de acompanhar as novas publicações! Temos novidades por aqui toda semana.