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Atualizado em: 17.jan.2025
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Responsabilidade do proprietário do imóvel: direitos e deveres durante a locação

Descubra qual é a responsabilidade do proprietário do imóvel

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A responsabilidade do proprietário do imóvel é assunto de interesse tanto para o inquilino quanto para o locatário. É importante que cada um saiba seus direitos e deveres antes mesmo de fechar negócio para terem suas expectativas bem alinhadas. O proprietário tem uma responsabilidade civil em relação ao imóvel alugado, que visa sua responsabilidade em garantir a segurança do inquilino. Além disso, o proprietário também tem algumas despesas sob suas responsabilidades, que diferem das despesas pelas quais o inquilino se responsabiliza. Por fim, a responsabilidade também se divide na categoria de manutenção. 

Você quer saber mais sobre a responsabilidade do proprietário do imóvel? Marcel Toledo, sócio-diretor do Grupo SP Imóvel, que já atuou como advogado imobiliário, corretor e proprietário de uma imobiliária, esclarece os principais pontos desse assunto. Continue a leitura e confira.

 

Conheça a Lei do Inquilinato

A responsabilidade do proprietário do imóvel, bem como os direitos e deveres do inquilino estão previstos na Lei do Inquilinato. Basta checar a lei ou contatar um advogado para ter ciência do que é responsabilidade de cada um. Ao contar com um corretor de imóveis, você também pode ter suas dúvidas facilmente esclarecidas. 

“Obviamente que são muitas responsabilidades. Elas estão elencadas nos artigos 22 e 23 da Lei Do Inquilinato, Lei n.º 8. 245. Ali, fala das obrigações, resumidamente, de cada um”, Toledo explica.

Além disso, ele também alerta sobre como as leis são interpretadas. “Essas interpretações são feitas, geralmente, por juristas e jurisprudência. Às, vezes, essas interpretações vão divergir e mudar no decorrer dos julgados”.

Em concordância com a Lei, é indispensável reforçar as responsabilidades de cada parte no contrato de locação, isso porque algumas responsabilidades podem ser delegadas de uma parte para outra, basta que ambas estejam de acordo. Como acontece, por exemplo, com o seguro incêndio

"Manutenção é de responsabilidade do inquilino", afirma Toledo. "Manutenção básica... o courinho da torneira que estourou depois de um ano do inquilino no imóvel", exemplifica. "Agora, se for manutenção estrutural, é obrigação do proprietário. É em relação a isso que as dúvidas mais acontecem", concluiu.

Toledo também dá a dica para a vistoria que ocorre antes do início da locação. Não é comum, mas o novo inquilino pode estar presente para fazer observações. Por exemplo, 50 anos atrás, ninguém ligava uma air fryer, as tomadas eram mais fracas. Isso não precisa estar no contrato, mas vale a pena incluir na vistoria. Ou seja, observações em relação a pontos desgastados do imóvel.

Abaixo, você confere qual é a responsabilidade do proprietário do imóvel e do inquilino prevista na Lei do Inquilinato.

 

Qual é a responsabilidade do proprietário do imóvel?

Responsabilidade do proprietario do imovel

Imagem: Freepik

 

  • Entregar ao inquilino o imóvel em estado apto para uso;

  • Garantir que durante o tempo de locação, o inquilino faça uso pacífico do imóvel, ou seja, sem interferências ou perturbações por parte do proprietário;

  • Manter a forma e o destino do imóvel até o fim do contrato de locação;

  • Responder pelos defeitos e demais problemas anteriores à locação;

  • Fornecer ao inquilino, quando solicitado, descrição minuciosa do estado do imóvel, apresentando os possíveis defeitos;

  • Fornecer ao inquilino recibo de pagamento;

  • Pagar as taxas de administração imobiliária ou intermações, caso haja;

  • Pagar os impostos e taxas e seguro contra incêndio, a não ser que haja um contrato determinando o contrário;

  • Exibir ao inquilino, caso seja solicitado, os comprovantes referentes às parcelas;

  • Pagar despesas extraordinárias do condomínio. Ou seja, aquelas que não são referentes aos gastos de rotina de manutenção, como:

    • Obras e reformas referentes à estrutura do imóvel;

    • Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação e esquadrias externas;

    • Obras destinadas a tornar ou manter o edifício habitável;

    • Indenizações trabalhistas e previdenciárias ocorridas antes do início da locação;

    • Instalação de equipamento de segurança, incêndio, telefonia, intercomunicação, esporte e lazer;

    • despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum;

    • constituição de fundo de reserva.

 

Quais as responsabilidades do inquilino?

Agora que você já sabe qual é a responsabilidade do proprietário do imóvel, cabe saber também as responsabilidades do inquilino. Lembrando que é recomendado reforçar as responsabilidades de ambas as partes em um contrato.

  • Pagar o aluguel e demais encargos de locação adentro do prazo ou, pelo menos, até o sexto dia útil do mês posterior à data de vencimento;

  • Usar o imóvel conforme sua utilidade já presumida, ou seja, imóveis alugados para moradia devem ser usados dessa forma, bem como imóveis alugados para fins comerciais devem seguir esse uso. 

  • Devolver o imóvel com a mesma integridade que o recebeu, exceto pela deterioração natural de uso e do tempo;

  • Informar imediatamente o proprietário sobre qualquer dano ou defeito cuja reparação seja de sua responsabilidade, assim como as eventuais desordens de terceiros;

  • Reparar imediatamente os danos causados por si, seus dependentes, familiares, visitantes ou prepostos;

  • Não modificar a forma interna ou externa do imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do proprietário;

  • Entregar ao proprietário os documentos de cobrança referentes ao condomínio ou qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, mesmo que dirigida ao inquilino;

  • Pagar as despesas de consumo, como: telefone, energia, luz, gás, água e esgoto;

  • Permitir a vistoria do imóvel pelo proprietário ou terceiros mediante combinação prévia de dia e hora;

  • Cumprir a convenção do condomínio e os regulamentos internos;

  • Caso haja, pagar o prêmio de seguro fiança;

  • Pagar as despesas ordinárias do condomínio.

Surgiu problema, o que fazer?

Toledo faz um alerta sobre o modo como o aviso de problemas é realizado. “Não faça apenas por telefone, documente. Essa documentação pode ser um e-mail”. Ele explica que uma conversa no WhatsApp, que é mais comum atualmente, pode servir como prova, mas é mais complexo e até mais custoso em um processo. Por isso, aconselha a fazer por e-mail.

No e-mail, Toledo recomenda que seja feita uma descrição detalhada do imóvel e do problema em questão, e, se possível, anexar fotos também. 

Mas feito isso, fica a dúvida: quem vai resolver esse problema? Toledo responde que isso precisa ser negociado. "Uma imobiliária vai saber com perfeição quais são os deveres de cada um e quem vai arcar com aquele custo. Por isso que a gente sempre menciona a importância de uma imobiliária estar administrando esse imóvel, para saber da melhor maneira possível, e rápida, como resolver esses problemas cotidianos de uma locação".

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Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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