Encontrar um imóvel ainda registrado no nome de uma pessoa falecida é uma situação comum e que costuma gerar insegurança, principalmente quando o inventário nunca foi feito. Mesmo que os herdeiros morem no imóvel ou arquem com as despesas, isso não significa que a propriedade esteja regularizada.
Até 2025, a legislação brasileira exige a regularização formal da herança por meio do inventário para que o imóvel possa ser transferido, vendido ou financiado. A partir de 2026, podem ocorrer mudanças nas regras do ITCMD, conforme leis estaduais, o que reforça a importância de não adiar a regularização.
Quer saber o que fazer com um imóvel no nome de alguém falecido e sem inventário? Continue a leitura e confira!
Quando alguém falece, todos os seus bens formam o chamado espólio. Até a conclusão do inventário e da partilha, os herdeiros não são proprietários individuais do imóvel, mas titulares de um direito hereditário.
Na prática, isso significa que o imóvel:
Qualquer negociação feita sem inventário envolve riscos jurídicos.
Sim, é comum que herdeiros utilizem o imóvel após o falecimento. No entanto, o uso do imóvel não substitui o inventário.
Mesmo pagando IPTU, condomínio e contas de consumo, o imóvel continua juridicamente em nome do falecido. Esses pagamentos não geram propriedade nem regularizam a situação.
Saiba mais: Quais os custos para a realização do inventário?
O inventário é o procedimento legal que:
Sem inventário, não há como registrar o imóvel em nome de ninguém, o que impede qualquer ato legal.
Saiba mais: ITCMD em São Paulo: como as novas regras afetam o mercado imobiliário?
É obrigatório quando:
O procedimento ocorre na Justiça e tende a ser mais demorado.
Pode ser feito em cartório quando:
Essa modalidade costuma ser mais rápida e menos burocrática.
Saiba mais: Posso fazer inventário no cartório com herdeiro menor de idade?
Sim. O Código de Processo Civil indica que o inventário deve ser aberto em até 2 meses a partir do falecimento, mas as penalidades pelo atraso são definidas por leis estaduais.
Em estados como São Paulo, por exemplo:
Os prazos e percentuais variam conforme o estado, mas o atraso quase sempre aumenta os custos.
A falta de inventário pode causar:
Quanto mais tempo passa, mais complexa tende a ser a regularização.
A venda direta do imóvel em nome de pessoa falecida não é permitida. No entanto, existem alternativas legais, que exigem cuidado:
Essas possibilidades não dispensam o inventário e exigem análise jurídica caso a caso.
Saiba mais: Posso vender o imóvel antes de concluir o inventário?
O inventário pode ser aberto por:
Não é necessário que todos tomem a iniciativa juntos, embora o consenso facilite o processo.
Saiba mais: O imóvel que está em inventário pode ser regularizado?
Quando um imóvel está no nome de pessoa falecida e não há inventário, não existe atalho seguro: a regularização passa, obrigatoriamente, pelo inventário. Enquanto isso não ocorre, o imóvel permanece juridicamente irregular, mesmo que esteja ocupado pelos herdeiros.
Diante de possíveis mudanças tributárias a partir de 2026 e do aumento de custos com o tempo, iniciar o inventário o quanto antes é a decisão mais segura. A orientação de um advogado é essencial, já que as regras e os impostos variam conforme o estado.
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