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11.mar.2025
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Posso vender o imóvel antes de concluir o inventário?

Mudança na resolução permite solicitação extrajudicial; confira!

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É comum que a dor do luto seja acompanhada da necessidade de tomar diversas decisões e lidar com burocracias complexas. Dentre elas, dar um destino ao imóvel que ficou como herança, seja vendendo ou alugando. Sabemos que o inventário pode ser um processo demorado, enquanto manter um imóvel sem uso gera gastos que os herdeiros podem não conseguir arcar. Mas será que é possível vender o imóvel antes de concluir o inventário? 

O Grupo SP Imóvel conversou com a advogada Elaine Portela, especializada em direito imobiliário, que explicou tudo sobre esse assunto. Continue a leitura e confira.

 

Afinal, é possível vender o imóvel antes de concluir o inventário?

"Muitos brasileiros não têm o planejamento sucessório; quando a pessoa morre fica essa incógnita: e agora, como a gente faz para vender o imóvel herdado?", Elaine destaca. Segundo a advogada, "nesse processo, a gente se depara com muitos herdeiros que deixam de abrir o inventário", alerta. 

É importante que os herdeiros respeitem o prazo para fazer a abertura de inventário, sendo de 30 dias após o falecimento. "Muitas vezes, as pessoas não entram com esse processo porque não têm recurso para custear", Elaine comenta. 

A advogada explica que, quando os herdeiros querem vender o imóvel sem o inventário, é necessária uma autorização judicial. Outro cenário comum é que um dos herdeiros se muda para o imóvel, podendo permanecer ali por anos. O impasse pode acabar gerando também brigas familiares devido à falta de consenso. 

"Agora, a gente tem uma solução jurídica", Elaine aponta. 

Antes, a advogada relembra que era necessário entrar com um processo judicial. Ou seja, precisava entrar com a ação de alvará para o juiz analisar as circunstâncias, identificando se cabia ou não fazer a venda antes de concluir o inventário. O problema é que isso poderia levar muitos anos. "A gente sabe que o judiciário está atolado de processos", comenta. 

De modo geral, esse processo consiste em contratar um advogado, entrar com o processo judicial, explicar por que seria necessário fazer a venda dessa forma, esperar o juiz fazer o despacho, podendo ser necessário a intervenção do ministério público. Após isso, o juiz dá a sentença se seria ou não permitido fazer a venda do imóvel.  

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Como é agora?

"Hoje, a gente pode fazer isso sem a necessidade de entrar com processo judicial", Elaine explica. "Recentemente, foi aprovada a resolução do CNJ, que é a resolução 571". 

Com essa mudança, foram estabelecidas regras para realizar o inventário pelo cartório, ou seja, pela via extrajudicial. "Agora, você pode fazer o processo da venda de um imóvel sem a necessidade de ingressar com um processo judicial", explica a advogada, mas alerta que existem algumas regras para isso.

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Como vender um imóvel antes do fim do inventário e sem processo judicial?

Para fazer o procedimento, é necessário informar na escritura, feita no tabelião de notas, que a venda do imóvel irá custear o inventário.

Esse processo, porém, não dispensa a necessidade do inventário. A mudança é referente à possibilidade de vender o imóvel sem a necessidade de entrar com um processo judicial. Mas, de todo o modo, é necessário abrir o processo de inventário no cartório e, dentro desse processo, é feita a solicitação da venda do imóvel. 

A advogada explica que é feita "a autorização da venda, se lavra dentro daquela escritura do inventário todas as despesas que estão sendo pagas frutos da resolução daquela venda e no próprio processo de inventário é feita a partilha do resultado do que sobrou". 

"A gente sabe que um processo judicial tem muitos custos; com advogados, com impostos, custos cartoriais" Elaine comenta, mas em sua opinião, o maior custo, no entanto, pode ser o tempo.

"Já peguei inventário que demorou 8 anos, inventário que demorou décadas". Ela explica que isso pode acontecer, também, pelo impasse familiar, quando não há consenso sobre quem vai pagar os custos financeiros e, antes disso, quem vai arcar com o valor da administração do imóvel. "Precisa pagar condomínio, IPTU, precisar ter manutenção. Em um processo de 20 anos, quem paga esses custos?", questiona a advogada.

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Qual é o impacto da resolução 571 no Mercado Imobiliário?

Para Elaine, a mudança beneficia o mercado imobiliário. "Você tem aí uma segurança jurídica de quem está comprando".

Isso porque é comum que os interessados queiram comprar o imóvel herdado, mas a ausência do inventário se torna um empecilho. Desse modo, a mudança oferece segurança jurídica para o comprador, que já terá o imóvel regularizado em seu nome, e não atrelado a um impasse familiar. 

"Para o mercado imobiliário, isso é muito bacana porque você tem vários imóveis presos a um processo de inventário, em que as partes não conseguem concluir o processo da venda. Assim, movimenta a economia", conclui Elaine. 

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Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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