Imposto de Renda
29.out.2025
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O que quer dizer ganho de capital no lucro imobiliário?

Entenda o que é ganho de capital na venda de imóveis, como ele é calculado e em quais situações você precisa pagar imposto sobre esse lucro.

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Se você vendeu um imóvel por um valor maior do que pagou na compra, é provável que tenha obtido um ganho de capital — e isso pode significar o pagamento de imposto. Mas o que exatamente é esse ganho e como ele é calculado? Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é o ganho de capital no lucro imobiliário, quando ele é tributado e quais são as situações em que o vendedor pode estar isento do pagamento do Imposto de Renda.

Este artigo contou com a expertise de Jéssica Garcia, CEO da d3contadora e especialista em Imposto de Renda. Quer se aprofundar no tema? Confira outras publicações exclusivas com a Jéssica no nosso blog:

 

O que é ganho de capital no lucro imobiliário?

O ganho de capital é o lucro obtido na venda de um bem, ou seja, a diferença positiva entre o valor de compra e o valor de venda de um imóvel, veículo ou outro patrimônio. No caso dos imóveis, ele representa o quanto você realmente “ganhou” com a valorização do bem ao longo do tempo.

Por exemplo: se você comprou um apartamento por R$300 mil e o vendeu por R$500 mil, seu ganho de capital é de R$200 mil. Esse lucro é o que servirá de base para calcular o imposto devido.

Segundo a Receita Federal, o Imposto de Renda sobre o ganho de capital imobiliário é, em regra, de 15% sobre o lucro obtido, podendo chegar a 22,5% em vendas com lucro superior a R$5 milhões.

 

Como é calculado o ganho de capital?

Para calcular o ganho de capital, é preciso considerar:

  1. Valor de venda do imóvel (constante no contrato ou escritura);
  2. Valor de aquisição, que é quanto você pagou para comprar o imóvel (incluindo escritura, ITBI e eventuais reformas que agregaram valor comprovadamente);
  3. Diferença entre os dois valores, que representa o lucro;
  4. Aplicação da alíquota de 15% a 22,5% sobre essa diferença.

 

Quando há isenção de ganho de capital?

Existem situações em que o vendedor não precisa pagar imposto sobre o ganho de capital. As principais são:

  • Venda de imóvel único por até R$440 mil, desde que o vendedor não tenha realizado outra venda nos últimos cinco anos;
  • Compra de outro imóvel residencial no prazo de até 180 dias, usando o valor total da venda;
  • Imóveis adquiridos antes de 1969, que são isentos pela legislação atual;
  • Reinvestimento em construção ou reforma de imóvel próprio, dentro do mesmo prazo de 180 dias.

Essas regras estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 599/2005 e são válidas apenas para pessoas físicas.

Saiba mais: Como ter isenção no lucro imobiliário? 

 

Como declarar o ganho de capital no Imposto de Renda?

O cálculo e a declaração devem ser feitos pelo programa GCAP (Ganho de Capital), disponibilizado pela Receita Federal. Após preencher os dados de compra e venda, o sistema calcula automaticamente o valor do imposto a pagar (se houver).

Depois, as informações são importadas para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do mesmo ano.

 

Ganho de capital é o mesmo que lucro imobiliário?

Sim. Os profissionais da área (contadores e advogados, principalmente) consideram uma diferença técnica na definição, mas é basicamente a mesma coisa.

  • Ganho de capital é o lucro obtido na operação de venda.
  • Lucro imobiliário, por sua vez, é o resultado total da transação, que pode envolver custos adicionais (como corretagem, reformas, taxas e impostos).

Na prática, o ganho de capital é o componente tributável dentro do lucro imobiliário e a forma como a Receita nomeia o lucro na hora de declarar o Imposto de Renda.

 

Conclusão

Entender o ganho de capital no lucro imobiliário é essencial para quem planeja vender um imóvel e evitar surpresas com o Imposto de Renda. Saber como calcular corretamente, conhecer as isenções e manter toda a documentação em ordem são passos fundamentais para garantir uma operação segura e vantajosa.

Se você pretende vender um imóvel, vale conversar com um contador especializado para verificar se há formas legais de reduzir ou eliminar o imposto — e manter seu lucro real no bolso.

Acompanhe as novidades do Grupo SP Imóvel e tire todas as suas dúvidas sobre o mundo dos imóveis. Em nosso blog, você fica por dentro das novidades do mercado imobiliário e ainda confere dicas para quem quer vender, alugar ou comprar. 

 

FAQ – Dúvidas frequentes sobre ganho de capital imobiliário

1. Todo mundo paga imposto sobre ganho de capital?

Não. Quem se enquadra nas regras de isenção não paga imposto.

2. Posso abater reformas no cálculo do ganho de capital?

Sim, desde que as despesas sejam comprovadas com notas fiscais e comprovem a valorização do imóvel.

Saiba mais: Como pagar menos Lucro Imobiliário com benfeitorias e recibos  

3. Se vender um terreno e comprar outro, tenho isenção?

A isenção de 180 dias vale apenas para imóveis residenciais. Terrenos ou imóveis comerciais não se enquadram. Essa condição é prevista na legislação e na Instrução Normativa 599/2005 da Receita Federal.

4. Posso parcelar o pagamento do imposto?

Não. O IR sobre ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.

5. O ganho de capital também existe em herança ou doação?

Sim, mas nesses casos o cálculo segue regras específicas, geralmente baseadas no valor venal do bem e na forma como ele é transferido. Consulte um contador ou advogado especialista para entender melhor seu caso.

 

Quer entender melhor sobre IR e ficar atualizado com as novidades?

Acompanhe Jéssica Garcia – contadora especialista em IR de Bolsa e Imóveis e gestora de IR – e descubra como simplificar sua declaração.

Instagram: @‌d3contadora
Site: www.jessicagarcia.com.br

 

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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