Se você vendeu um imóvel por um valor maior do que pagou na compra, é provável que tenha obtido um ganho de capital — e isso pode significar o pagamento de imposto. Mas o que exatamente é esse ganho e como ele é calculado? Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é o ganho de capital no lucro imobiliário, quando ele é tributado e quais são as situações em que o vendedor pode estar isento do pagamento do Imposto de Renda.
Este artigo contou com a expertise de Jéssica Garcia, CEO da d3contadora e especialista em Imposto de Renda. Quer se aprofundar no tema? Confira outras publicações exclusivas com a Jéssica no nosso blog:
O ganho de capital é o lucro obtido na venda de um bem, ou seja, a diferença positiva entre o valor de compra e o valor de venda de um imóvel, veículo ou outro patrimônio. No caso dos imóveis, ele representa o quanto você realmente “ganhou” com a valorização do bem ao longo do tempo.
Por exemplo: se você comprou um apartamento por R$300 mil e o vendeu por R$500 mil, seu ganho de capital é de R$200 mil. Esse lucro é o que servirá de base para calcular o imposto devido.
Segundo a Receita Federal, o Imposto de Renda sobre o ganho de capital imobiliário é, em regra, de 15% sobre o lucro obtido, podendo chegar a 22,5% em vendas com lucro superior a R$5 milhões.
Para calcular o ganho de capital, é preciso considerar:
Existem situações em que o vendedor não precisa pagar imposto sobre o ganho de capital. As principais são:
Essas regras estão previstas na Instrução Normativa RFB nº 599/2005 e são válidas apenas para pessoas físicas.
Saiba mais: Como ter isenção no lucro imobiliário?
O cálculo e a declaração devem ser feitos pelo programa GCAP (Ganho de Capital), disponibilizado pela Receita Federal. Após preencher os dados de compra e venda, o sistema calcula automaticamente o valor do imposto a pagar (se houver).
Depois, as informações são importadas para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do mesmo ano.
Sim. Os profissionais da área (contadores e advogados, principalmente) consideram uma diferença técnica na definição, mas é basicamente a mesma coisa.
Na prática, o ganho de capital é o componente tributável dentro do lucro imobiliário e a forma como a Receita nomeia o lucro na hora de declarar o Imposto de Renda.
Entender o ganho de capital no lucro imobiliário é essencial para quem planeja vender um imóvel e evitar surpresas com o Imposto de Renda. Saber como calcular corretamente, conhecer as isenções e manter toda a documentação em ordem são passos fundamentais para garantir uma operação segura e vantajosa.
Se você pretende vender um imóvel, vale conversar com um contador especializado para verificar se há formas legais de reduzir ou eliminar o imposto — e manter seu lucro real no bolso.
Acompanhe as novidades do Grupo SP Imóvel e tire todas as suas dúvidas sobre o mundo dos imóveis. Em nosso blog, você fica por dentro das novidades do mercado imobiliário e ainda confere dicas para quem quer vender, alugar ou comprar.
1. Todo mundo paga imposto sobre ganho de capital?
Não. Quem se enquadra nas regras de isenção não paga imposto.
2. Posso abater reformas no cálculo do ganho de capital?
Sim, desde que as despesas sejam comprovadas com notas fiscais e comprovem a valorização do imóvel.
Saiba mais: Como pagar menos Lucro Imobiliário com benfeitorias e recibos
3. Se vender um terreno e comprar outro, tenho isenção?
A isenção de 180 dias vale apenas para imóveis residenciais. Terrenos ou imóveis comerciais não se enquadram. Essa condição é prevista na legislação e na Instrução Normativa 599/2005 da Receita Federal.
4. Posso parcelar o pagamento do imposto?
Não. O IR sobre ganho de capital deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à venda.
5. O ganho de capital também existe em herança ou doação?
Sim, mas nesses casos o cálculo segue regras específicas, geralmente baseadas no valor venal do bem e na forma como ele é transferido. Consulte um contador ou advogado especialista para entender melhor seu caso.
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