Os trabalhadores que possuem conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) podem usar o dinheiro do fundo para construção em terreno próprio, bem como para aquisição de terreno em construção. A legislação também permite pegar o dinheiro em outras situações além da demissão sem justa causa. Para solicitar o FGTS para construção é necessário se atentar às regras da modalidade.
Nota-se que o FGTS é formado a partir de depósitos mensais feitos pelo empregador em conta da Caixa Econômica Federal vinculada ao funcionário. O valor por mês deve ser equivalente a 8% do salário bruto do empregado, ao passo que não pode ser descontado dele.
Os trabalhadores com interesse em comprar ou construir sua casa própria podem usar o FGTS para dar entrada no financiamento.
Nota-se então, que o FGTS para construção só pode ser usado nos casos em que estiver vinculado a financiamento, seja ele concedido dentro ou fora do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), de acordo com a legislação vigente.
Também é permitido o uso em programa de autofinanciamento contratado junto à Construtora/Incorporadora, Cooperativa Habitacional, Companhia de Habitação, Administradora de Consórcios Imobiliário e por “Contrato de Empreitada”.
Além disso, os cidadãos também podem utilizar o fundo para a construção de imóvel misto, ou seja, aquele destinado tanto à residência quanto à instalação de atividades comerciais. Nesse caso, os recursos só poderão ser aplicados na construção da parte residencial. O imóvel deverá estar localizado no município onde o trabalhador exerce sua atividade profissional, em município limítrofe ou integrante da região metropolitana, ou ainda no município em que o trabalhador resida há, no mínimo, um ano.
Só podem solicitar o FGTS para construção as pessoas com ao menos três anos de trabalho sob o regime de CLT, tendo direito ao fundo do trabalhador. O período pode ser relativo a emprego em uma mesma empresa ou em empresas diferentes.
Ademais, o cidadão não pode possuir financiamento ativo no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), em qualquer localidade do país. Também não pode ser proprietário de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto, estejam eles concluídos ou em construção, localizados no município de sua atual residência ou no município onde exerce sua atividade profissional principal.
O primeiro passo para solicitar a utilização do FGTS para construção é verificar o saldo disponível no fundo. Uma das formas de fazer isso é acessando o aplicativo do FGTS. Após realizar o login, ou o cadastro, no caso de primeiro acesso, o trabalhador deve clicar na opção “Saldo Total do FGTS”.
No entanto, nem sempre é possível utilizar o valor total do fundo para a construção da casa própria, uma vez que as condições de saque podem variar de acordo com o contrato de trabalho.
Depois disso, o cidadão deve reunir os documentos necessários e ir até uma agência da Caixa ou correspondente Caixa Aqui. Após a entrega da documentação, o banco avalia a solicitação.
A Caixa deve ainda realizar uma avaliação no terreno em que será construída a casa. Com a aprovação, ocorre a liberação do saldo do FGTS e é firmado um contrato.
Entre os critérios relacionados ao imóvel, destaca-se que sua avaliação não pode ser superior a R$ 1,5 milhão, valor válido para todos os estados do país. Outra exigência é que o imóvel deverá ser destinado exclusivamente à moradia do trabalhador.
Confira a relação de documentos exigidos para a solicitação do FGTS na construção da casa própria:
Além disso, outros documentos podem ser solicitados para a finalização do pedido de saque do FGTS.
O trabalhador com carteira assinada não pode utilizar o saldo do FGTS para reformar sua residência. Quanto à moradia, os recursos do fundo somente podem ser usados para a construção em terreno próprio, aquisição de terreno para construção, ou compra de imóvel.
De modo geral, todos os trabalhadores formais, ou seja, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), têm direito ao FGTS. O fundo também é devido a trabalhadores rurais, intermitentes, temporários, avulsos, safreiros, atletas profissionais e empregados domésticos. Além disso, o diretor não empregado pode ser equiparado aos demais trabalhadores com conta vinculada ao FGTS.
Outras situações que permitem o saque do FGTS, além da construção da casa própria, incluem aposentadoria, idade superior a 70 anos, diagnóstico de doença grave, desastre natural e aquisição ou amortização de moradia própria.
Trabalhadores podem usar o FGTS para construção da casa própria, desde que sigam as regras estabelecidas. A utilização do fundo está relacionada à aquisição de terrenos em construção e à entrada em financiamentos para imóveis. É necessário atender a critérios específicos, como tempo de trabalho sob o regime da CLT e ausência de financiamento ativo no SFH.