Consórcio Imobiliário
03.mai.2022
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É possível usar o FGTS no consórcio de imóvel?

Confira o processo de utilização do Fundo de Garantia

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As altas taxas dos juros imobiliários fizeram com que muitos brasileiros adiassem o sonho da casa própria. Mas o que muitos não sabem é que uma alternativa muito interessante para a aquisição de um imóvel é o consórcio imobiliário.

O Consórcio tem sido a alternativa atraente para financiar a compra do imóvel próprio. Sem precisar passar pela aprovação de crédito e sem incidência dos juros praticados pelo financiamento imobiliário, tem atraído cada vez mais a atenção dos consumidores.

 

Leia também: Consórcio é uma boa opção para comprar imóvel?

 

Ao contrário do financiamento imobiliário, no Consórcio de Imóvel não há necessidade de entrada e não há necessidade de comprar renda, apenas ter não ter restrição no nome e ter uma boa pontuação do score.

 

Mas é possível usar o FGTS no consórcio?


Sim!!!!  É possível usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como lance, complementação do valor da carta de crédito, amortização ou liquidação do saldo devedor e como pagamento de parte das prestações.


De acordo com a Cartilha da Caixa Econômica Federal é possível usar o FGTS para:

 

FGTS como Lance

O cliente pode usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) até 100% de seu saldo para dar um lance.

 

FGTS para complementar o valor da carta de crédito

 

É possível usar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como forma de complementar o valor da carta de crédito.

 

Por exemplo, se a carta de crédito for ao valor de R$ 350 mil e o imóvel em questão custa R$ 400 mil, o consorciado pode utilizar o saldo o FGTS para contemplar o valor do crédito, que nesta situação é de R$ 50 mil.

 

Amortização do saldo devedor


Outra opção interessante é usar o FGTS para amortizar uma parte do saldo devedor, prazo ou até mesmo para liquidação total da dívida.
 


“A cada 2 anos, o consorciado pode usar o saldo do FGTS para amortizar o saldo devedor. É claro que para utilizar o FGTS é preciso estar dentro das regras do conselho da Caixa”, comenta Fernando Santana, CEO da Porto Sublime Consórcios.


Por exemplo, o cliente possui um saldo devedor de R$ 60 mil e o fundo de garantia possui um saldo de R$ 30 mil, portanto, ele poderá usar essa quantia para amortizar parte da dívida, restando ainda R$ 30 mil de débito. 


Segundo a Cartilha da Caixa, a Amortização Extraordinária de Saldo Devedor, consiste no pagamento de um valor inferior ao saldo devedor, desde que o consorciado esteja adimplente, no qual pode optar por:


a) Redução do valor das parcelas: consiste na redução do valor de todas as parcelas vincendas;


b) Redução do prazo: consiste na redução da quantidade de parcelas vincendas na ordem inversa, ou seja, a amortização iniciará pela última parcela.

 

Pagamento de Parte das Parcelas


Com o FGTS é possível reduzir até 80% do valor de 12 parcelas consecutivas, com algumas restrições:

a) O consorciado NÃO PODERÁ ter mais de 3 (três) parcelas em atraso até que a operação esteja concluída;

b) As prestações em atraso, limitadas a 3 serão integradas na operação;

c) Uma nova utilização de recursos, oriundos de conta vinculada de FGTS, na cota informada, só será permitida após a amortização das 12 parcelas.

 

Liquidação de Saldo Devedor


Possibilita a quitação do saldo devedor de todas as cotas utilizadas para a aquisição do mesmo imóvel, desde que o consorciado possua recursos suficientes na conta vinculada do FGTS. Nesta opção, a cota pode estar inadimplente, porém, somente será realizada se o valor saldar a dívida total de todas as cotas.

 

Quais as regras para usar o FGTS no consórcio?


Conforme Resolução 616 – CCFGTS, divulgada pela Caixa, para o Processo de Utilização do FGTS, devem ser cumpridas as seguintes exigências:


Do Imóvel


• A cota deve estar contemplada e com o bem entregue;

• O valor máximo de avaliação do imóvel não pode exceder o limite de operação do SFH na data de aquisição, conforme tabela a seguir:

 

Data de aquisição do imóvel Valor de avaliação (até)
30/03/2000 a 27/01/2005 R$ 300 mil
28/01/2005 a 26/03/2009 R$ 350 mil
27/03/2009 a 29/09/2013 R$ 500 mil
30/09/2013 a 23/11/2016 R$ 750 mil - SP, RJ, MG e DF
R$ 650 mil nos demais estados
24/11/2016 a 30/10/2018 R$ 950 mil - SP, RJ, MG e DF
R$ 800 mil nos demais estados
20/02/2017 a 31/12/2017 R$ 1.500,00 para imóveis novos
A partir de 31/10/2018 R$ 1.500,00

 

A Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN, sob nº 4.555 - altera o disposto no artigo 2º, inc. XXIX e inclui o parágrafo 9º ao artigo 14 do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.932/2010:


O normativo estabelece novo limite máximo do valor de avaliação para a aquisição de imóvel residencial novo, com uso do saldo da conta do FGTS.


O novo limite foi fixado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e será aplicado para contratos realizados entre 20 de fevereiro de 2017 e 31 de dezembro de 2017 (para consórcio vale a data de compra do imóvel), independentemente do estado da federação.

 

Os recursos do crédito devem ter sido utilizados para:

 

  • Aquisição de imóvel residencial urbano novo ou usado;
  • Construção de imóvel residencial, em terreno próprio urbanizado;
  • Aquisição de terreno com construção de imóvel residencial;
  • Aquisição de imóvel residencial urbano na planta.

 

Do Consorciado e/ou Cônjuge

 

O FGTS pode ser do consorciado, do cônjuge ou ainda dos dois juntos, desde que atendam aos seguintes requisitos na data da utilização do FGTS:

 

a) A data do casamento ou da união estável seja anterior à data de alienação constante na Certidão de Inteiro Teor da Matrícula;


b) Possua (m) 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS;


c) Quando utilizada a conta do FGTS do consorciado e cônjuge para amortização com redução do prazo, redução do valor da parcela ou quitação do saldo devedor, a modalidade escolhida deve ser a mesma;


d) Não possua (m) financiamento habitacional pelo SFH – Sistema Financeiro da Habitação, em qualquer parte do território nacional;


e) Não seja (m) proprietário(s), promitente (s) comprador (es), usufrutuário(s) ou cessionário(s) de outro imóvel residencial concluído ou em construção, no município de ocupação principal e residência, incluindo os municípios limítrofes ou integrantes da mesma região metropolitana;


f) Não detenha (m) fração ideal superior a 40% (quarenta por cento) de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção;


g) Se proprietário de imóvel, mesmo separado, quando impedido de residir neste, desde que cumpridas às condições para utilização do Fundo;


h) A fração remanescente do imóvel residencial, quitado, adquirido com recursos do FGTS, figure na mesma escritura aquisitiva como co-proprietário. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40% (quarenta por cento);

 

Acesse aqui e consulte as regras para usar o FGTS no Consórcio



Quais são os documentos exigidos para usar o FGTS no Consórcio Imobiliário?


Documentos necessários para iniciar o processo de utilização dos recursos do seu FGTS:

• Cópia da carteira de identidade, CNH ou outro documento oficial de identificação previsto em lei;

• Cópia do extrato(s) analítico(s) da(s) conta(s) vinculada(s) dos 3 últimos anos;

• Cópia da declaração do Imposto de Renda completa e recibo de entrega à Receita Federal do consorciado e do cônjuge (se for o caso) vigente na data da utilização do FGTS;

• No caso do trabalhador ser isento de apresentação da DIRPF, a comprovação é efetivada pela declaração expressa do trabalhador, sob as penas da lei, de que é isento da apresentação da DIRPF vigente na data da utilização do FGTS, acrescida de declaração de que não consta registro de DIRPF por ele entregue na sessão pública do site da Receita Federal do Brasil “consulta de restituição”, em referência ao mesmo exercício; O trabalhador também deve declarar, sob as penas da lei, que não possui financiamento ativo no âmbito do SFH em qualquer parte do país nem é proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel no município de ocupação principal e de residência, inclusive nos municípios limítrofes ou da mesma região metropolitana;

•Cópia da certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel;

• Instrumento Particular ou Escritura Pública;

• Cópia da certidão de casamento ou Declaração de União Estável, se for o caso.

 

Termo de Autorização de Saque e Escolha de Modalidade


Documento em que o titular da conta vinculada do FGTS irá informar os dados da (s) conta (s) do FGTS, o imóvel objeto da utilização do FGTS e a modalidade de utilização do FGTS, autorizando o saque, declarando que:

• Não utilizou os recursos do FGTS nos últimos 2 anos;

• Na data da utilização do FGTS, não é proprietário ou promitente comprador, usufrutuário, possuidor ou cessionário de outro imóvel residencial concluído ou em construção, mesmo que não financiado no SFH, localizado no município de exercício da sua ocupação principal e de sua residência, nos municípios limítrofes ou integrantes da região metropolitana e não é detentor de financiamento ativo do SFH em qualquer parte do território nacional;

• Possui 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, somados os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas.

• Sua ocupação laboral principal e local onde exerce a respectiva atividade é no mesmo município da aquisição do imóvel. Conforme a Circular 616 CCFGTS, a autorização está disponível no final desta cartilha.

IMPORTANTE: O formulário deve ser preenchido de forma individual de acordo com o titular da conta vinculada. Atenção no preenchimento da modalidade escolhida, pois após a conclusão do processo não é permitido a alteração da modalidade.

E não será necessário o reconhecimento de firma das assinaturas nos documentos e formulários;

 

Como funciona o consórcio de imóveis?

 

O Consórcio Imobiliário é um grupo de pessoas formado para arrecadar determinada quantia durante certo período.  Todos os meses, os participantes contribuem com um valor definido, criando uma poupança conjunta.


O primeiro passo é procurar uma administradora de consórcios que seja cadastrada com o Banco Central, pois essa empresa terá que organizar e administrar os grupos de consórcios.  O consorciado assume, perante o grupo e a administradora, o compromisso de contribuir com valores previamente estabelecidos em contrato.

 

Leia também:

Como declarar imóvel comprado por consórcio no Imposto de Renda?

Como declarar o financiamento imobiliário no Imposto de Renda 2022?

 

 

 

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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