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Atualizado em: 23.mar.2023
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Como declarar imóvel comprado por consórcio no Imposto de Renda?

Veja as orientações para não cometer erros com a sua declaração

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Até o dia 31 de maio de 2023, todas as pessoas residentes no Brasil em 2022 que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 devem enviar para a Receita Federal.


O Consórcio tem sido a alternativa atraente para financiar a compra do imóvel próprio. Sem precisar passar pela aprovação de crédito e sem incidência dos juros praticados pelo financiamento imobiliário, tem atraído cada vez mais os consumidores que desejam comprar a casa própria.


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De acordo com dados da Associação Brasileira de Administradores de Consórcios – Abac, em 2021, os negócios consorciais atingiram um aumento de 34,99% nas vendas de novas cotas, comparado com o ano anterior. “Foi um ano muito positivo para o setor. Apesar da crise que se instalou por conta da pandemia, o mercado está aquecido”, declarou José Climério Silva Souza, Diretor-Executivo do Consórcio Nacional Bancorbrás.
 


“As pessoas estão trocando os seus apartamentos de 1 quarto, por um de 2 ou 3, para garantir, por exemplo, um espaço extra para um escritório e também estão em busca por casas”, completa Souza.


Mas como declarar o consórcio de imóveis no Imposto de Renda de 2023?

 

Existem duas possibilidades. A primeira é para os contribuintes que compraram imóvel através do consórcio contemplado em 2022. A segunda opção é para aqueles que precisam declarar o consórcio não contemplado.

 

Como declarar a compra do imóvel do consórcio contemplado em 2022?

 

1º passo: Documentos em Mãos


O primeiro passo é ter em mãos os documentos como o contrato de compra, documentos do imóvel, como por exemplo, número do IPTU, do registro de imóvel, entre outros.


2º passo: preencha a aba “Bens e Direitos”


No programa da declaração da Receita Federal, em Fichas da Declaração,  a compra do imóvel deve ser declarada na aba “Bens e Direitos”.

 

 

Depois clique no botão “novo”, localizado no canto inferior ao lado esquerdo.


 


No campo Grupo, selecione o código do bem propriamente dito.


Na sequência, selecione o código do imóvel, sendo:

  • Código 11 para Apartamento
  • Código 12 para Casa
  • Código 13 para Terreno

 

 

Depois preencha as informações solicitadas referentes ao imóvel:

  • Localização (País)
  • Inscrição Municipal (IPTU)
  • Data da Aquisição
  • Endereço Área total
  • Selecionar se é Registrado no Cartório de Imóveis. Caso seja, será necessário informar o campo “matrícula” e o “nome do cartório”

 
3º passo: preencha a “Discriminação”


No campo “Discriminação” deverá ser preenchida com o máximo de detalhes da compra do imóvel, portanto, informe o CPF ou CNPJ de quem comprou o imóvel.


4º passo: valores


No campo “Situação em”, preencha apenas com os valores pagos até o dia 31/12/2022, informe o valor total com as parcelas do consórcio e o valor do lance.

 

Como declarar o consórcio não contemplado:

 

1º passo: Documentos em Mãos


O primeiro passo é ter os documentos em mãos os documentos como o contrato de compra, documentos do imóvel, como por exemplo, número do IPTU, do registro de imóvel, entre outros.

 

2º passo: preencha a aba “Bens e Direitos”


No programa da declaração da Receita Federal, em Fichas da Declaração,  a compra do imóvel deve ser declarada na aba “Bens e Direitos”.

 

 

Depois clique no botão “novo”, localizado no canto inferior ao lado esquerdo.


 


No campo Grupo, selecione o código 99 - Outros Bens e Direitos.


Na sequência, selecione o código  05 – Consórcio não contemplado.

 

 


Leia também: Como declarar compra de imóvel no imposto de Renda 2022?


Caso tenha começado a pagar o consórcio em 2022, preencha o campo “Situação em 31/12/2022”, com o valor total pago neste ano.

 


Boa Sorte com a sua declaração!!!

 

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Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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