Mercado imobiliário
07.abr.2016
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Especial Imposto de Renda: Herança de Imóvel como declarar?

Especialistas alertam os principais cuidados para este caso

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Na série especial sobre Imposto de Renda 2016 levanta a questão da herança: "A pessoa recebe um imóvel como herança e este bem, posteriormente, é vendido com lucro. É necessário também contribuir no IR?".

Entenda aqui o que é lucro imobiliário e quando há a isenção.

Na opinião do especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath, sim, porém é necessário respeitar as regras de isenção. "Os critérios de tributação não são diferentes para alienação de imóveis recebidos a título de doação/herança ou adquiridos pelo contribuinte."

Segundo o especialista em finanças, presidente do Núcleo Expansão, corretor e professor do Creci, Alexandre Prado, quando um familiar morre e os bens deixados por ele são partilhados, é feita a declaração definitiva de espólio. Os herdeiros têm a opção de escolher se os bens transferidos a eles serão declarados pelo valor de mercado ou pelo custo de aquisição. "Se houver diferença entre o custo de aquisição pelo qual o bem era declarado e o valor pelo qual ele foi transferido, há incidência de imposto de renda com a alíquota de 15% (para operações até 31 de dezembro de 2015) sobre o ganho de capital. Mas, se o bem for transferido pelo valor constante na última declaração do falecido, não há ganho de capital a ser apurado".

Prado ressalta que há uma brecha para pagar menos IR se o imóvel foi adquirido e começou a ser declarado antes de 1988. "Nesse caso, existe um benefício fiscal, previsto no art. 18, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que permite ao contribuinte aplicar um percentual de redução sobre o ganho de capital. Quanto mais antigo o imóvel, maior é o percentual de redução, sendo que para imóveis adquiridos antes de 1969 o ganho de capital é totalmente isento."

O especialista alerta para atenção no momento em que o imóvel é transferido. "No entanto, deve ser observado que, a partir do momento em que o imóvel é transferido do espólio ao patrimônio do herdeiro, passa a ter o mesmo tratamento que qualquer outro imóvel que tenha sido adquirido nessa data, portanto a redução não se aplica. A partir desse momento, passa a ser alcançado pelas regras usuais de incidência de imposto de renda sobre ganho de capital na alienação de imóveis."

 
Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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