Mercado imobiliário
05.abr.2016
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Especial IR - É vantagem incluir as benfeitorias do imóvel?

Especialistas recomendam que sim

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Na série especial sobre Imposto de Renda 2016 levanta a questão se é vantajoso incluir as benfeitorias feitas no imóvel em qualquer tempo: "compra do imóvel x ano da benfeitoria"? 

Devido a contribuição do lucro imobiliário é vantagem incluir as benfeitorias no imóvel. "É interessante desde que exista a documentação que comprove as benfeitorias. Estes gastos devem ser adicionados ao valor do imóvel, aumentando o custo de aquisição e, consequentemente, diminuindo o lucro em uma futura alienação", explica Felipe Gomes, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath.

Entenda aqui o que é lucro imobiliário e quando há isenção.

Podem ser incorporados gastos como reforma, construção, ampliação e pequenas obras como pinturas, reparos em pisos e paredes. Porém, é necessário comprovar todas as despesas por meio de recibos e notas fiscais.Vale lembrar que as benfeitorias incluem tanto despesas com materiais de construção como gastos com mão de obra. 

O especialista em finanças, presidente do Núcleo Expansão, corretor e professor do CRECI, Alexandre Prado, alerta para não errar na hora de declarar os gastos:

* Gastos com a construção ou ampliação do imóvel somente podem ser declarados se o projeto da obra tiver sido aprovado pela prefeitura; 

* Troca de móveis, eletrodomésticos e instalação de cortinas, por exemplo, não podem ser incluídas.

* Os custos adicionais aqui citados devem ser registrados no ano-base em que foram incorridos.

Segundo Prado, na declaração de 2016 deverão ser informados os pagamentos efetuados em 2015, e na coluna "Discriminação" deve ser feito o lançamento de todos os dados da benfeitoria ou reforma, incluindo o tipo de obra realizada, valor, e o CPF ou CNPJ de quem recebeu os pagamentos para realizar os serviços.

Prado também orienta que no campo "Situação em 31.12.2014" estará o mesmo valor da declaração do ano anterior e, em "Situação em 31.12.2015" dever ser informado o valor do imóvel presente na declaração do ano anterior acrescido de todos os gastos feitos com as benfeitorias ou reformas e que tenham sido pagos durante o ano de 2015

 
Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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