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Atualizado em: 14.dez.2024
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Estou desempregado e não consigo pagar meu aluguel, tenho algum direito?

Em situação de desemprego, o inquilino pode ser despejado?

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Por mais estável que um emprego seja, ninguém está 100% protegido de ficar desempregado repentinamente. Se você vive de aluguel, essa situação pode ter um peso dobrado. No entanto, a legislação brasileira não prevê diretamente uma proteção específica para inquilinos em situação de desemprego. Ou seja, o locador pode entrar com recursos para obter o pagamento ou mesmo entrar com pedido de despejo. 

Ainda assim, existem algumas alternativas e direitos que podem ser considerados com base nas leis atuais, incluindo a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Se você está desempregado ou vive de aluguel e quer se preparar para uma situação desse tipo, continue a leitura e fique por dentro de tudo o que você precisa saber.

 

O que fazer com o aluguel se ficar desempregado?

1. Negociação com o proprietário

Como você viu, o inquilino desempregado não conta com nenhuma proteção extra para a falta de pagamento do aluguel. Por isso, mais uma vez, a recomendação é conversar com o proprietário ou imobiliária responsável.

O primeiro passo é tentar uma negociação direta. Muitas vezes, o diálogo pode resultar em soluções como:

  • Parcelamento de alugueis atrasados;

  • Redução temporária do valor do aluguel;

  • Carência temporária de pagamento com prazo de quitação futura.

Lembre-se: se houver um acordo entre as partes, é ideal formalizar por escrito para garantir a clareza e evitar conflitos futuros.

 

2. Rescisão amigável do contrato

Caso não seja possível arcar com o aluguel, uma alternativa é propor a rescisão amigável do contrato de locação.

A Lei do Inquilinato permite que as partes rescindam o contrato por acordo, e, em alguns casos, o proprietário pode abrir mão da multa por rescisão antecipada, especialmente se ele entender que o inquilino não tem mais condições de manter o pagamento. Essa alternativa pode ser benéfica para o locador, pois assim ele fica livre para encontrar novos inquilinos.

Por outro lado, o inquilino pode não se beneficiar disso, uma vez que pode ser mais difícil encontrar um novo imóvel quando está desempregado, ainda que um valor de aluguel menor ajudasse.4

 

3. Auxílios governamentais e alugueis sociais

Em alguns municípios, incluindo São Paulo, existem programas de aluguel social, voltados para famílias em situação de vulnerabilidade. Esse tipo de auxílio, no entanto, é destinado a famílias em condições muito específicas, como desabrigados ou vítimas de desastres.

Se você se enquadra nessas condições, é possível buscar informações na Prefeitura de São Paulo ou em órgãos de assistência social.

 

4. Prevenção do despejo em casos de situação crítica

Em algumas situações, como a de extrema vulnerabilidade social, os tribunais podem ser mais flexíveis quanto ao prazo para despejo, levando em consideração a condição de desemprego ou incapacidade temporária do inquilino de pagar o aluguel.

Porém, não existe uma regra específica que impeça o despejo, apenas a possibilidade de prolongar os prazos de desocupação com base em princípios de justiça e equidade.

 

5. Consulta a assistência jurídica gratuita

Se você não consegue negociar diretamente com o locador e enfrenta uma situação crítica, pode buscar assistência jurídica gratuita por meio da Defensoria Pública. Em São Paulo, a Defensoria Pública pode fornecer orientação e ajuda em ações relacionadas ao contrato de locação e à proteção de direitos do inquilino.

 

6. Outros recursos

Se estiver desempregado, o inquilino pode utilizar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para quitar dívidas de aluguel. Esse recurso pode ser uma saída emergencial para evitar o despejo.

 

7. Recorrer à Justiça

Quando a conversa não chegar a uma negociação benéfica para o inquilino, a justiça pode ser uma solução. Para isso, procure um advogado especialista em direito imobiliário e reúna todos os documentos necessários para dar início ao processo.

No pedido, o advogado pode propor à outra parte que o valor seja reduzido para um valor que o inquilino consiga pagar, desde que respeitado um valor justo para a locação.

Para isso, as provas precisam ser consistentes e demonstrarem que é uma situação excepcional.

Ou seja, mesmo entrando com esse recurso, não há garantias de conseguir um resultado favorável.

 

Quais os direitos do locador?

1. Atraso de aluguel e despejo

De acordo com a Lei do Inquilinato, o locador pode pedir a desocupação do imóvel por meio de ação judicial de despejo, caso o inquilino deixe de pagar o aluguel.

Em São Paulo e em todo o Brasil, o locador tem o direito de requerer judicialmente o despejo em caso de inadimplência. Porém, o prazo para desocupar o imóvel pode variar de acordo com o processo judicial e a negociação feita entre as partes.

Mas a verdade é que o despejo é um recurso demorado, por isso, a negociação entre as partes sempre é a melhor opção para todos os envolvidos.

 

2. Multa por rescisão antecipada

Caso você precise deixar o imóvel antes do fim do contrato, a Lei do Inquilinato prevê o pagamento de uma multa proporcional ao tempo restante do contrato. No entanto, o valor pode ser negociado diretamente com o proprietário, especialmente se a situação de desemprego for discutida com antecedência.

 

3. Utilizar a caução

Se não puder pagar o aluguel, você pode conversar com o locador para ele usar o valor da caução para cobrir os alugueis atrasados. No entanto, saiba que o inquilino não pode exigir isso. Ou seja, o locador pode se recusar a usar a caução para cobrir os alugueis atrasados.

A caução funciona como uma garantia, e ela só vai ser devolvida no final do contrato após verificação de débito e multas. Também pode ser abatido da caução danos do imóvel quando bem documentado.

Na devolução das chaves, esse valor pode ser utilizado no fim do contrato para pagar uma multa de rescisão por parte do inquilino, pagar aluguel atrasado, condomínio, algum dano causado pelo inquilino de forma anormal no imóvel, como pintura, entre outras situações que estiverem documentadas e acordadas no contrato.

No entanto, para o proprietário descontar os atrasos do aluguel da caução, ambas as partes precisam estar de acordo. Porém, o proprietário perde sua garantia. Existe uma técnica jurídica que é fazer um aditamento de contrato, onde essa caução reverte em aluguel, e o contrato fica sem garantia e no caso de não ter garantia, existe a possibilidade de ingressar com despejo e o pedido de liminar, ou seja, uma ação de despejo mais rápida.

 

Conclusão

Embora o desemprego não isente o inquilino de suas obrigações contratuais, é possível buscar alternativas por meio da negociação direta, auxílio de programas sociais ou medidas legais para tentar suavizar a situação.

O ideal é sempre tentar conversar com o locador e, se necessário, recorrer a apoio jurídico especializado para garantir seus direitos.

 
Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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