Mercado imobiliário
11.jan.2017
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Prefeitura reajusta IPTU de 2017

Aumento foi de 6% no Imposto Predial e Territorial Urbano

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O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ficou 6% mais caro no valor do metro quadrado de construção e de terreno em 2017 de acordo com o Decreto 57.560/16 divulgado pela Prefeitura de São Paulo.

O IPTU lançado em 2017 é apurado pela aplicação de uma alíquota, que depende do tipo do  imóvel, além de acréscimos ou descontos em função do valor venal do imóvel, podendo resultar em um reajuste superior ao índice de atualização mencionado acima, limitado, porém, a:

* 10% sobre o valor lançado em 2016 para os imóveis com utilização exclusiva ou predominantemente residencial ou 
* 15% sobre o valor lançado em 2016 para os demais imóveis.

Segundo a Prefeitura de São Paulo, os proprietários e/ou possuidores de imóveis localizados em São Paulo serão comunicados dos lançamentos do IPTU relativos ao exercício de 2017 por meio da entrega das notificações pelos Correios no endereço do imóvel ou no endereço escolhido pelo contribuinte. 

Aqueles que optarem por pagar à vista até a data de vencimento da primeira parcela, o desconto será de 4% sobre o valor total. Outra opção é o parcelamento em até 10 vezes. O contribuinte pode optar pelo débito automático das parcelas em conta corrente. O pagamento também poderá ser realizado através da internet, no site dos bancos conveniados; nos caixas de autoatendimento, agências da rede bancária autorizadas, nas casas lotéricas e correspondentes bancários autorizados.
Confira o Calendário do IPTU 2017. www.prefeitura.sp.gov.br/iptu

Entenda a finalidade do IPTU

Todo proprietário que possui uma propriedade urbana, seja residencial ou comercial, precisa efetuar o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que tem como objetivo obter recursos necessários para melhorias estruturais na cidade.

O Cálculo 

O valor que cada proprietário precisa pagar de imposto é definido de acordo com Legislação Municipal. Esse cálculo é feito a partir do valor venal da propriedade, que segundo Wikipédia, a finalidade é servir de base para o cálculo de impostos. 

Este cálculo do valor venal leva em consideração a área do imóvel, valor do metro quadrado e finalidade do mesmo.

Além de obter recursos para melhorias, o IPTU também tem como finalidade evitar que as propriedades sejam mal utilizadas ou que fiquem ociosas. Por tudo isso, cabe aos proprietários sempre fiscalizar essas obras de melhorias em seus respectivos bairros.

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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