Para quem deseja comprar um imóvel, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um importante recurso. Isso porque ele pode ser usado como entrada na hora de financiar um imóvel, ou realizar o pagamento do imóvel, sendo o valor parcial ou total, ou amortizar o saldo devedor, ou quitar as prestações do financiamento.
No entanto, há algumas regras para os trabalhadores que podem contar com esse recurso na hora de realizar o sonho da casa própria. Para ficar por dentro dos detalhes, continue a leitura!
O FGTS é um fundo composto por depósitos mensais feitos pelo empregador, equivalentes a 8% do salário do trabalhador. Apesar de o valor pertencer totalmente ao trabalhador, o recurso só pode ser usado em algumas situações específicas, sendo as mais comuns: demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição da casa própria.
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Para utilizar o FGTS na compra de um imóvel, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos estabelecidos pelo governo. São eles:
Ter, no mínimo, três anos de carteira assinada sob o regime do FGTS, não precisa ser consecutivo, podendo ser em diferentes períodos ou empresas;
Não ter financiamentos ativos no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país;
Não ter usado o FGTS para amortizar um financiamento imobiliário no período de dois anos;
Possuir saldo disponível em contas do FGTS;
Não ser proprietário de outro imóvel residencial na mesma cidade onde pretende comprar;
O imóvel adquirido deve ser para moradia própria, não podendo ser usado para fins comerciais ou de locação, nem para outras pessoas (familiares, amigos, dependentes, etc);
Estar com as contribuições regulares e sem pendências no FGTS.
Além de o trabalhador precisar atender a alguns requisitos, o imóvel de interesse também precisa se enquadrar nas normas estabelecidas pelo governo. Ou seja, não são todos os imóveis que podem ser comprados utilizando o FGTS, fatores como valor e localização são primordiais.
Confira os critérios a seguir.
Valor do imóvel: não pode exceder o limite estabelecido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que varia de acordo com a região do país. Em geral, o teto gira em torno de R$ 1,5 milhão;
Imóvel regularizado: o imóvel deve estar devidamente registrado no cartório e sem pendências legais. Ou seja, toda a documentação, principalmente a matrícula do imóvel, deve estar atualizada;
Localização: o imóvel precisa estar situado no território nacional, obviamente, mas também é necessário que esteja na mesma cidade onde você trabalha ou mora há mais de um ano. Também é possível comprar em cidades vizinhas ou integrantes da mesma região metropolitana;
Condições habitáveis: O imóvel deve estar em boas condições e não apresentar irregularidades que impossibilitem sua utilização como moradia.
Além de atender às normas citadas até aqui, ainda é necessário checar algumas outras particularidades. Por exemplo, o atual dono do imóvel (quem está vendendo) não pode tê-lo comprado com recursos do FGTS, pois essa transação requer um intervalo de três anos.
O FGTS também não pode ser usado nos seguintes casos:
Comprar imóvel comercial;
Reformar ou ampliar o seu imóvel;
Comprar material de construção;
Comprar imóveis residenciais para familiares, dependentes ou terceiros.
Comprar um terreno vazio. A não ser que haja um projeto de construção aprovado e financiado junto ao mesmo contrato de compra. Ou seja, o FGTS pode ser usado para terrenos apenas se houver construção simultânea ou planejada, garantindo que a finalidade seja de moradia.
Atendendo os requisitos, o FGTS pode ser utilizado de diferentes maneiras no processo de aquisição do imóvel. São elas:
Entrada no financiamento: para complementar o valor da entrada de um financiamento habitacional, reduzindo o valor financiado;
Amortizar ou liquidar o saldo devedor: durante o financiamento, o saldo do FGTS pode ser usado para reduzir o valor total da dívida ou quitá-la de forma antecipada. No entanto, isso não pode ser feito anualmente. É necessário aguardar dois anos para utilizar o FGTS após a última utilização;
Complementar o valor total do imóvel: não é apenas como entrada do financiamento que é possível utilizar o FGTS. Se o valor cobrir o valor total do imóvel, ou se você tiver o valor complementar sem precisar de financiamento, também é possível utilizar o FGTS.
Construção de imóvel residencial: apesar de não ser possível utilizar o FGTS para comprar materiais de construção, é possível utilizá-lo na construção de um imóvel residencial, desde que seja contratado um financiamento específico para essa finalidade junto a uma instituição financeira. Além disso, o trabalhador deve ser o proprietário do terreno onde a construção será realizada.
Pagamento das prestações do financiamento imobiliário: é possível utilizar até 80% do valor das prestações em até 12 meses consecutivos.
LEIA MAIS: Como fazer amortização de financiamento com FGTS na Caixa?
O processo para utilizar o FGTS é simples, além de cumprir as exigências, é necessário reunir os documentos necessários. O passo a passo é o seguinte:
Escolha do imóvel: certifique-se de que o imóvel atende aos requisitos do FGTS.
Procure uma instituição financeira: bancos ou correspondentes autorizados, como a Caixa Econômica Federal, conduzem o processo de utilização do FGTS.
Apresente os documentos: é necessário apresentar RG, CPF, comprovante de estado civil, comprovantes de renda, extrato do FGTS e documentos do imóvel.
Avaliação do imóvel: a instituição financeira avalia se o imóvel está dentro dos critérios estabelecidos.
Liberação do FGTS: após a aprovação, o valor do FGTS é utilizado de acordo com a modalidade escolhida.
Se você tiver dúvidas sobre como usar o FGTS para comprar um imóvel, não hesite: vá a uma agência bancária ou contate um correspondente bancário de confiança e tire todas as suas dúvidas.