Curiosidades
Atualizado em: 07.fev.2025
Tamanho da Fonte: A- | A | A+

Me separei e meu ex-marido está morando no imóvel. Ele deve me pagar o aluguel?

Descubra quando é possível cobrar aluguel do ex que está morando no imóvel

Logo Copiar Blog Notícia

Quando um dos ex-cônjuges continua morando no imóvel, que antes era utilizado pelo casal, a pergunta inevitável é: quem continua morando no imóvel deve pagar aluguel à outra parte? A resposta depende de alguns fatores específicos, como o regime de bens adotado no casamento, o tipo de separação, a titularidade do imóvel e a existência de filhos. 

De modo geral, considerando um regime de comunhão parcial de bens, a parte do casal que fica no imóvel pode ter que pagar aluguel à outra parte que não mora mais na residência até que o processo de separação seja finalizado e, com isso, haja a partilha de bens. 

No entanto, como você viu, há outros fatores que podem influenciar esse direito, como filhos e o imóvel ser uma doação ou herança.

Para entender melhor como esses fatores influenciam o pagamento de aluguel do ex que está morando na casa, o Grupo SP Imóvel conversou com a advogada Elaine Portela, especialista em direito imobiliário. Continue a leitura e confira!

 

Qual é o regime de bens e a titularidade do imóvel?

O primeiro passo para responder a essa questão é identificar o regime de bens adotado no casamento e quem é o titular do imóvel. As ocasiões mais comuns são:
 

1. Imóvel adquirido antes do casamento por um dos cônjuges

Se o imóvel pertence exclusivamente a um dos ex-cônjuges e foi adquirido antes do casamento, ou é um imóvel herdado, ou por doação, o outro não tem direitos sobre ele.

Nesse caso, a pessoa que não é proprietária do imóvel não pode exigir pagamento de aluguel caso decida sair da residência, já que o bem pertence integralmente à outra parte.
 

2. Imóvel adquirido durante o casamento, sob regime de comunhão de bens (parcial ou universal)

No caso de imóveis adquiridos durante o casamento em regime de comunhão de bens (parcial ou universal), o bem é de propriedade conjunta. 

Ou seja, se após a separação apenas um dos ex-cônjuges continua morando no imóvel, ele pode ser obrigado a pagar um valor equivalente ao aluguel à outra parte, que também é coproprietário, já que o imóvel é um patrimônio comum.

Mas lembre-se que a obrigação de pagar o financiamento durante a separação, caso haja, continua sendo de ambas as partes.

Elaine explica que durante o processo de divórcio ou separação, quando ainda não foi tomada a decisão de fato, é comum que o imóvel fique na posse exclusiva de uma parte do casal. "O imóvel não é exclusivo de uma parte, aquele que ficar na posse exclusiva do imóvel teria que pagar uma porcentagem equivalente ao valor do aluguel".

A advogada faz um alerta sobre a titularidade do imóvel. Mesmo que, por exemplo, apenas uma parte do casal seja responsável pelo financiamento, seja pagando ou na assinatura com banco, o imóvel continua sendo do casal devido ao regime de bens.
 

3. Regime de separação total de bens

Se o regime de bens adotado no casamento foi o de separação total, o imóvel será exclusivamente do cônjuge que adquiriu o bem com recursos próprios. Nesse caso, não há pagamento de aluguel à outra parte.

 

O que acontece quando o cônjuge está com os filhos no imóvel?

É importante lembrar que, se o imóvel está sendo ocupado pelo ex-cônjuge que possui a guarda dos filhos do casal, a situação muda. Nesse caso, quem ficou no imóvel não precisa pagar aluguel, essa decisão judicial tem o objetivo de assegurar o bem-estar das crianças, o que é uma obrigação dos dois pais.

Ou seja, o cônjuge que deixou o imóvel não pode exigir o pagamento de aluguel enquanto os filhos menores de idade residirem no local com o outro genitor. Essa decisão tem base no princípio da proteção integral às crianças e adolescentes, que prevalece sobre os interesses patrimoniais do casal.

LEIA MAIS: Na separação quem fica no imóvel financiado com os filhos?

 

Como funciona o pagamento de aluguel após a separação?

Imagem: Freepik

Quando o imóvel é de propriedade conjunta e não há filhos ocupando o imóvel, o ex-cônjuge que continuar morando no local pode ser obrigado a pagar uma espécie de aluguel compensatório, basta a pessoa que saiu do imóvel solicitar esse pagamento. O valor é calculado com base no mercado imobiliário e deve ser proporcional à parte do imóvel que pertence ao ex-parceiro, ou seja, 50% do valor de um aluguel.

Assim, é como se a pessoa que ficou no imóvel pagasse a "metade de um aluguel", considerando que metade do imóvel é dela. "É importante fazer essa avaliação com um especialista, como um corretor de imóveis", Elaine alerta. 

De acordo com a jurisprudência brasileira, esse aluguel deve ser pago porque o ex-cônjuge que continua morando no imóvel está utilizando um bem que também pertence à outra parte, impedindo que ela use ou tenha outros benefícios que ela poderia obter, como a locação a terceiros.

Mais um ponto importante é que esse aluguel pode ser solicitado mesmo antes da partilha dos bens, desde que um dos ex-cônjuges esteja utilizando o imóvel exclusivo ou majoritariamente. Ou seja, basta que se comprove que a separação ocorreu de fato.

Por outro lado, os aluguéis não podem ser cobrados de forma retroativa. Ou seja, o cônjuge que estiver morando no imóvel, só será obrigado a pagar o aluguel após ser avisado sobre essa obrigação, que pode ocorrer por meio de um pedido na ação judicial ou através de uma notificação extrajudicial realizada especialmente para este fim.

 

Como solicitar o pagamento de aluguel?

Agora que você já entendeu se tem ou não direito de cobrar aluguel do ex, saiba que para exigir esse pagamento, você tem as seguintes opções:

  1. Busca por um acordo amigável: antes de judicializar a questão, é sempre recomendável tentar um acordo entre as partes, definindo o valor do aluguel e as condições de pagamento de forma amigável.

  2. Ação judicial: quando não há consenso, a parte que quiser solicitar o aluguel pode ingressar com uma ação judicial para pedir pelo pagamento do aluguel. Obviamente, é importante contar com a orientação de um advogado especializado em direito de família para conduzir o processo.

 

O que mais você precisa saber sobre cobrar aluguel do ex que está morando no imóvel

Se você se separou e seu ex-marido ou ex-esposa continua morando no imóvel que também é de sua propriedade, essa pessoa pode ser obrigada a pagar um aluguel, desde que não existam filhos menores morando no local ou outros fatores que justifiquem o uso exclusivo do bem.

Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando o regime de bens, a quem pertence o imóvel e o contexto da separação.

Em situações de conflito, é indispensável buscar orientação jurídica para garantir que seus direitos sejam resguardados e as pendências sejam resolvidas da melhor forma possível.

Resumo do texto:

A notícia aborda a questão de quem deve pagar o aluguel quando um dos ex-cônjuges continua morando no imóvel após a separação, considerando fatores como regime de bens, titularidade do imóvel e presença de filhos. Explora as diferentes situações com base no regime de comunhão parcial, total ou separação de bens, além de destacar a importância de manter o bem-estar dos filhos em caso de guarda compartilhada. Também aborda a possibilidade de solicitar o pagamento do aluguel de forma amigável ou judicialmente.

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
< Post Anterior
Como funciona o uso do FGTS para compra de imóveis?
Próximo Post >
Qual reajuste deve ser aplicado no contrato de aluguel?