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25.fev.2019
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O que é o Lucro Imobiliário? E quando pagar o Lucro Imobiliário?

Saiba tudo sobre esse imposto

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Lucro imobiliário é o imposto a ser pago sobre o lucro obtido de uma determinada venda de imóvel.

A diferença no valor de alienação e o custo de aquisição do imóvel são considerados ganho de capital e deverá ser tributado pelo Imposto de Renda no próprio mês em que foi auferida.

A partir de 16 de março 2016, a Lei 13.259, passou a ser utilizada uma escala de alíquotas.

Art. 1o  O art. 21 da Lei no 8.981, de 20 de janeiro de 1995, passa a vigorar com as seguintes alterações: 

Art. 21.  O ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeita-se à incidência do imposto sobre a renda, com as seguintes alíquotas: 

I - 15% (quinze por cento) sobre a parcela dos ganhos que não ultrapassar R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);  

II - 17,5% (dezessete inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e não ultrapassar R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);  

III - 20% (vinte por cento) sobre a parcela dos ganhos que exceder R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) e não ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais); e 

IV - 22,5% (vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento) sobre a parcela dos ganhos que ultrapassar R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Por exemplo, comprei um imóvel por R$ 200 mil e vendi por R$ 300 mil. Obtive um lucro de R$ 100 mil. Então, terei que pagar 15% de imposto em cima de R$ 100 mil.

Quando há ISENÇÃO no imposto do Lucro imobiliário?

  • O valor do imóvel for igual ou inferior a R$ 440.000,00, ser proprietário do único bem imóvel, e que não tenha realizado operação de compra e venda de imóveis nos últimos cinco anos.
  • O lucro apurado na venda de imóveis adquiridos até 1969;
  • O vendedor, em um prazo de até 180 dias, contados da assinatura do contrato, comprar outro imóvel residencial no país. Se o valor da venda não for utilizado de forma integral na compra de outro imóvel, este será devido no imposto de renda de forma proporcional ao saldo não aplicado.
  • Exemplo: seu lucro imobiliário foi de R$ 500 mil, mas o imóvel adquirido custou R$ 450 mil. Desse modo incidirá imposto sobre os R$ 50.000,00 excedentes. O contribuinte somente pode usufruir do benefício de que trata este item uma vez a cada 5 anos;

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Quando há DESCONTO sobre a contribuição do Lucro Imobiliário?

  • O contribuinte tem direito a desconto no valor do imposto a pagar conforme mais tempo ele ficar com o imóvel;
  • Imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 possuem desconto;
  • Imóveis através de herança possuem a isenção ou desconto no lucro imobiliário;
  • Comissão de corretagem, gastos com escritura e registro também podem ser abatidos no imposto. É importante ter recibos e comprovantes;
  • Na Declaração do Imposto de Renda considerar as benfeitorias no imóvel"É Importante que exista a documentação que comprove as benfeitorias. Estes gastos devem ser adicionados ao valor do imóvel, aumentando o custo de aquisição e, consequentemente, diminuindo o lucro em uma futura alienação", explica Felipe Gomes, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath;

Como é pago o Lucro Imobiliário? É no Imposto de Renda ou através de alguma guia?

Segundo a advogada e especialista em direito imobiliário, Cátia Vita, o imposto deve ser recolhido até o último dia do mês subsequente em que foi feito à venda do imóvel. Ressaltando que não é recolhido junto à declaração do Imposto de Renda. “No site da Secretaria da Receita Federal é possível preencher todos os dados da pessoa e do imóvel vendido para saber o valor exato que deve ser repassado aos cofres públicos. E na sequência vai gerar um boleto para efetivar o pagamento do imposto - DARF.”

Vita também ressalta a importância pagar o imposto dentro do prazo.  “Quando o imposto não é repassado dentro do prazo determinado, o proprietário fica sujeito a uma multa que pode chegar até 20% do valor do lucro imobiliário.”

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Fonte sobre as escalas das alíquotas – Lei 13.259 de 16 de Março de 2016: Site Oficial do Planalto

 

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
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