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Atualizado em: 07.dez.2021
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Problemas com a instalação do chuveiro na casa alugada, quem paga?

É responsabilidade do inquilino ou proprietário? O que diz a Lei do Inquilinato?

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Alugar um imóvel mais antigo demanda alguns cuidados, principalmente na hora de instalar alguns equipamentos elétricos. Atenção vale para a instalação de um chuveiro elétrico bem potente, por exemplo.

 

O Lucas passou por uma situação complicada na casa em que reside e que é alugado, o que lhe fez nos enviar uma pergunta solicitando uma orientação sobre como proceder. E a questão foi a seguinte: 


“Aluguei uma casa em fevereiro deste ano. Como a casa não tinha chuveiro, instalei um chuveiro 220v de ótima qualidade. Quando chegou o inverno, começou um cheiro forte de queimado e de repente houve um grande curto circuito. Descobri que a fiação não comportava aquele chuveiro e estragou toda fiação do chuveiro até o quadro de luz. Na vistoria não consta que eu era obrigado comprar um chuveiro mais fraco. Quem deve pagar por esse prejuízo, eu ou o proprietário?”.

  

Afinal, quem fica encarregado de arcar com os custos do conserto do curto circuito da fiação da casa alugada? Inquilino ou proprietário?

 Se for comprovado que o inquilino não questionou em momento algum ou solicitou alguma orientação com relação ao suporte do imóvel a um chuveiro mais potente, por exemplo, isso o torna, automaticamente, responsável pelo pagamento do conserto da fiação e até mesmo, se necessário, a troca da rede elétrica. 

Comprar que não foi contratado o serviço de um profissional para realizar a instalação do chuveiro, também pode tornar o inquilino o responsável pelo pagamento do conserto de toda rede elétrica. 

Agora, em situações em que se trata de uma fiação muito antiga, Marcel de Toledo, especialista em direito imobiliário e Diretor de Marketing do Grupo SP Imóvel, aconselha que o inquilino, mesmo sabendo ser culpado por ter instalado um equipamento muito potente e que sobrecarregou a fiação gerando assim problemas à rede elétrica, pode tentar negociar com o proprietário do imóvel para que seja dividido o custo do conserto. Se existir um profissional intermediando essas negociações, um consenso comum é mais provável de se alcançar, pois, será um ajuste de um problema ocasionado pelo locatário, mas que poderia ser evitado com uma fiação mais moderna (o que seria de responsabilidade do locador). Nesse caso, o locador também se beneficiaria com o conserto fazendo com que o mesmo cogite em dividir as despesas. 

Porém, também é enfatizado que o locador (proprietário) não é obrigado a arcar com os  custos, independentemente da fiação do imóvel ser antiga, tendo o direito de se recusar a dividir a despesa. Isso porque, entende-se que o inquilino foi negligente com o imóvel alugado. 

O artigo 23, parágrafo II da Lei 8.245 fala que o inquilino é obrigado deve tratar o imóvel “com o mesmo cuidado como se fosse seu:”, ou seja, será que se o inquilino fosse proprietário ele contrataria um especialista para instalar o chuveiro ao invés de instalar ele mesmo sem conhecimento técnico? 

 

Inquilino, cuide do imóvel alugado como se ele fosse seu!

Assim como falado anteriormente, caso comprovada a negligência do inquilino com o imóvel alugado, o mesmo deverá arcar com os prejuízos gerados por ele mesmo. Portanto, ter zelo pela propriedade é crucial para o seu bolso e também, para uma boa relação com o proprietário. 

Sendo assim, sempre fique atento às questões técnicas do imóvel e caso seja percebida alguma coisa incomum, comunique imediatamente o locador ou a imobiliária responsável, para que as medidas necessárias sejam tomadas e que você não se torne encarregado de arcar com os custos do conserto de algum problema que poderia ter sido evitado. 

E caso queira instalar ou realizar qualquer mudança no imóvel em questão, sempre pergunte e solicite a autorização do proprietário, justamente para que se isente de qualquer responsabilidade em algum provável problema. 

Isso não é apenas uma boa prática, mas também é citado na Lei, ok? 

Portanto, sempre tenha algum profissional intermediando qualquer negociação para que atritos sejam evitados e para que a locação seja um bom negócio para ambas as partes, perdurando por muito tempo!

 

Fonte: Entrevista com Marcel de Toledo, advogado imobiliário e Diretor de Marketing do Grupo SP Imóvel, em outubro de 2021.

 

Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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