Notícias do Mercado Imobiliário em São Paulo de São Paulo
▪ Direito Imobiliário

Quais dívidas acompanham o imóvel na compra e venda?

Saiba quais débitos podem atingir o comprador e o que verificar antes de fechar negócio.

Tamanho da Fonte:
Quais dívidas acompanham o imóvel na compra e venda?

Comprar um imóvel exige atenção não apenas ao preço e às condições de pagamento, mas também à situação financeira e aos documentos da propriedade. Alguns débitos permanecem vinculados ao bem mesmo depois da venda, podendo gerar despesas para quem acabou de comprar.

Para evitar surpresas após a assinatura do contrato, consulte os registros do imóvel e verifique quais obrigações podem afetar a negociação. Essa análise ajuda você a avaliar os riscos e negociar as condições da compra com mais segurança.

O que significa dizer que uma dívida acompanha o imóvel?

No direito imobiliário, algumas obrigações são chamadas de propter rem, expressão em latim que indica uma ligação direta com o bem. Nesses casos, a obrigação pode atingir quem se torna proprietário, mesmo que tenha sido gerada durante a gestão do antigo dono.

É o caso de determinados débitos de IPTU e de condomínio. Isso não significa, obviamente, que todas as obrigações pessoais do vendedor sejam transferidas ao comprador. Empréstimos pessoais e faturas de cartão de crédito, por exemplo, não passam para o novo proprietário.

Leia também: Imóvel com penhora não averbada na Matrícula: posso perder o imóvel que comprei?  

Quais débitos podem acompanhar o imóvel?

Os principais pontos de atenção são os impostos relacionados à propriedade, as despesas condominiais e a existência de garantias vinculadas a financiamentos. Cada situação tem regras próprias, por isso é importante analisar a documentação antes de fechar negócio.

IPTU e taxas municipais

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um dos principais débitos que podem acompanhar o imóvel. O artigo 130 do Código Tributário Nacional estabelece que créditos tributários relativos à propriedade, ao domínio útil ou à posse de bens imóveis podem se sub-rogar no adquirente, salvo quando o título de aquisição comprovar a quitação dos tributos.

Na prática, o comprador pode ser responsabilizado por valores de IPTU referentes a períodos anteriores à aquisição. Uma cláusula contratual atribuindo o pagamento ao vendedor pode permitir que o comprador busque ressarcimento, mas não necessariamente impede a cobrança pelo município.

Por isso, consulte a situação fiscal do imóvel junto à prefeitura e verifique se existem outros tributos municipais relacionados à propriedade.

Taxas de condomínio em atraso

As cotas condominiais também podem acompanhar o imóvel. O artigo 1.345 do Código Civil prevê que o adquirente responde pelos débitos do antigo proprietário perante o condomínio, inclusive multas e juros moratórios.

Antes de comprar um apartamento, solicite uma declaração de quitação emitida pelo condomínio ou pela administradora. Se houver valores em aberto, combine a regularização e formalize o acordo entre as partes.

Financiamento, hipoteca e alienação fiduciária

Quando o imóvel foi financiado, é necessário verificar se existe alguma garantia registrada na matrícula do imóvel. Na alienação fiduciária, por exemplo, o bem fica vinculado ao credor como garantia do pagamento, seguindo regras específicas até a quitação ou a regularização do contrato.

O comprador não pode simplesmente assumir as prestações do antigo proprietário. A transferência do financiamento depende das condições contratuais e, em geral, da aprovação da instituição financeira.

A hipoteca é outra garantia que pode constar na matrícula. Como suas regras são diferentes das aplicáveis à alienação fiduciária, identifique o gravame e verifique como será resolvido antes de concluir a compra.

Quais dívidas pessoais do vendedor podem afetar a negociação?

Empréstimos sem garantia imobiliária e faturas de cartão de crédito não são transferidos ao comprador. No entanto, processos judiciais, penhoras e indisponibilidades podem comprometer a negociação ou dificultar a transferência da propriedade.

Por isso, consulte a matrícula atualizada e verifique se existem restrições que possam afetar a aquisição. Quando houver indícios de disputa judicial ou risco de fraude contra credores, procure orientação jurídica.

Contas de água e energia elétrica acompanham o imóvel?

Diferentemente do IPTU e das taxas condominiais, as contas de água e energia elétrica estão, em regra, vinculadas à pessoa que contratou o serviço, e não diretamente ao imóvel. Por isso, débitos deixados pelo antigo proprietário não devem ser transferidos automaticamente ao comprador.

Ao adquirir a propriedade, solicite a leitura dos medidores e confira se há contas em aberto. Se necessário, entre em contato com as concessionárias para solicitar a alteração da titularidade.

Caso a empresa condicione a ligação ou a transferência do serviço ao pagamento de débitos do antigo morador, questione a exigência e procure orientação nos canais de defesa do consumidor.

Quais documentos consultar antes de comprar um imóvel?

A análise documental ajuda a identificar riscos e a esclarecer a situação jurídica e financeira da propriedade. Entre os principais documentos e consultas estão:

  • Matrícula atualizada: mostra quem consta como proprietário e registra informações como hipoteca, alienação fiduciária, penhora e outras restrições;
  • Certidão de débitos de IPTU: informa a situação dos tributos municipais relacionados ao imóvel;
  • Declaração de quitação condominial: ajuda a confirmar se existem cotas, multas ou juros em aberto;
  • Documentos do financiamento: esclarecem as condições de quitação ou transferência quando há saldo devedor ou garantia registrada;
  • Certidões adicionais: conforme o caso, ajudam a identificar processos ou outras situações que representem risco para a compra.

Se a análise revelar alguma irregularidade, avalie as condições para regularização antes de concluir a negociação. Registre por escrito os acordos feitos com o vendedor e guarde os documentos relacionados à transação.

Leia também: 

O que fazer se você descobrir uma dívida depois da compra?

Primeiro, identifique a origem do valor, o período a que se refere e a regra legal que fundamenta a cobrança. Reúna o contrato de compra e venda, os comprovantes de pagamento e as comunicações trocadas com o vendedor.

No caso de IPTU ou condomínio, pode ser necessário tratar diretamente com o órgão público ou a administração condominial e, separadamente, avaliar se cabe pedir ressarcimento ao antigo proprietário.

Se houver processo judicial, valores elevados ou dúvida sobre a validade de uma restrição, procure orientação jurídica para avaliar as medidas cabíveis.

Se você tem dúvidas sobre compra e venda de imóveis, confira os outros artigos nos portais do Grupo SP. E não deixe de acompanhar as novas publicações! Temos novidades por aqui toda semana.  

Fonte: SP Imóvel https://www.spimovel.com.br/