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29.abr.2019
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Quem deve pagar a comissão do corretor de imóveis?

O comprador ou vendedor? O inquilino ou proprietário?

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Em qualquer transação de venda ou locação de imóveis, quando o corretor faz a intermediação, quem paga os honorários da intermediação (comissão) é sempre o proprietário do imóvel, ou seja, o vendedor ou locador.

Porém, mesmo após o corretor ter aproximado as partes, feito todo o trabalho de divulgação, aproximação, negociação, alguns compradores ou inquilinos mal intencionados entram em contato direto com o vendedor ou locador para propor realizar a venda ou locação, sem a intermediação do corretor. Quando isso acontece, esse proprietário (vendedor ou locador) corre dois grandes riscos. Quais são:

1 – Quando um corretor de imóveis executa uma tratativa entre as duas partes, ele é responsável na esfera civil e penal sobre muitas questões técnicas imobiliárias. Caso esse corretor perceba falhas no procedimento da venda ou questões documentais, ele alertará dos riscos do negócio, ficando a critério aceitar ou não os riscos apontados;

2 – Caso o corretor descubra futuramente essa tratativa direta que se iniciou com ele e finalizou sem a sua atuação, mesmo tendo somente provas testemunhais, ele poderá ingressar com uma ação para receber os honorários da intermediação com base no artigo 725 do Código Civil que dispõe: “A remuneração é devida ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto no contrato de mediação, ou ainda que este não se efetive em virtude de arrependimento das partes”.

Assim, caso o corretor tenha aproximado as duas partes, finalize a tratativa com ele, mesmo que na negociação seja proposto parcelamento dos honorários da intermediação, pois o prejudicado nessa história sempre será quem está vendendo ou alugando o imóvel por ser ele o responsável pelo pagamento do trabalho do corretor. 

Quem já não escutou o termo “quem paga mal paga duas vezes”? Ocorrendo uma condenação conforme explicamos acima, esse proprietário(vendedor ou locador) terá que arcar com o valor dos honorários da intermediação atualizada desse corretor, pagar custas processuais, honorários do advogado que ingressou com a ação e em alguns casos, danos materiais e morais, fora o custo do advogado que fez a defesa no processo.

Saiba mais - Qual é o Valor da Comissão do Corretor de Imóveis?

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Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
SP Imóvel
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