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01.jul.2019
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Como funciona a Permuta de Imóveis em São Paulo?

Veja como funciona essa modalidade de negócio

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Devido a série de exigências para os empréstimos e financiamentos de imóveis e os juros, a Permuta de Imóveis pode ser uma alternativa de pagamento bastante interessante para aqueles que desejam trocar de imóvel. Após a crise de 2016, o Grupo SP Imóvel percebeu crescimento na busca por Imóveis que aceitam Permuta em São Paulo.

A Permuta de Imóveis é quando o vendedor do imóvel aceita como forma de pagamento outro imóvel, ou seja, é a troca de bens ao mesmo tempo. Por exemplo, João vai vender sua casa no Tucuruvi e como forma de pagamento ele aceita outro imóvel. 

A Permuta pode ser aplicada para qualquer tipo de imóvel, casas, terrenos, apartamentos e imóveis a serem construídos.  “Diferentemente da compra e venda, a permuta de imóvel possui uma estrutura mais simplificada, pois não exige que o pagamento seja feito em dinheiro. Contudo, quando houverem bens com valores diferentes é possível que o pagamento da diferença seja feito em dinheiro”, explica o advogado Fabrício Posocco, especialista em direito imobiliário do escritório Posocco & Advogados Associados.

De acordo com o advogado, a permuta de imóveis, normalmente, ocorre na troca de um terreno por imóveis construídos. “Nesse caso, o interessado em construir o prédio poderá propor a permuta ao dono do terreno para que ele venha a receber o pagamento em unidades prontas. Geralmente, quem tem um terreno e pode esperar, opta pela permuta considerando a valorização do imóvel e o recebimento de seus pagamentos pelo valor preço de mercado.” 

 

É preciso muita atenção no que diz respeito ao tipo de contrato, pois o caso da permuta de imóveis é bem específico. Ele deve ser feito por meio de escritura pública, onde deverá constar de forma clara a data que será entregue os bens e a responsabilidade pelos tributos. “Importante dizer que a elaboração da escritura custa em média de 4% a 6% do valor do imóvel. Para os casos de permuta em que não houver a complementação em dinheiro, não haverá tributação do imposto de renda, dado que os imóveis que serão permutados possuem o mesmo valor monetário.”

O advogado orienta para os principais cuidados na hora de elaborar o contrato de permuta de imóveis. “O contrato de permuta deve ser analisado minuciosamente antes de ser assinado para evitar complicações. Primeiramente, é necessário conferir a situação legal dos bens, pedindo a entrega de todos os documentos comprovativos. É importante que sejam inclusas nesse contrato as cláusulas de garantia da entrega do imóvel ou do pagamento em dinheiro, caso uma das partes venha a desistir. Mesmo que exista a confiança entre as partes, é imprescindível a presença de um profissional para dirimir eventuais dúvidas e garantir que o contrato elaborado está em conformidade com a lei e a vontade das partes. É de suma relevância esclarecer quais bens podem entrar na negociação, pois a permuta de imóvel só pode ser feita entre bens solos e que são passíveis de serem incorporados. São exemplos as construções de casas, unidades habitacionais, galpões, condomínios comerciais, entre outros.”

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Fonte:
SP Imóvel
O Portal de Imóvel em São Paulo de São Paulo
www.spimovel.com.br/
Equipe de Jornalismo
Grupo de Portais Imobiliários
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