Financiamento
27.out.2021

O que é valor do imóvel, entrada, valor do financiamento e saldo devedor?

Conheça a diferença de cada termo utilizado no financiamento imobiliário
Muitos sonham em conquistar a casa própria e a compra do imóvel é um dos momentos mais importantes na vida de uma pessoa. Comprar um imóvel exige uma série de cuidados, atenção e muita pesquisa já que será uma das decisões mais importantes de toda a vida.

Por isso, é necessário atentar-se ao máximo de detalhes para evitar eventuais problemas. Para que processo de compra ocorra com sucesso e sem transtornos, o Blog do SP Imóvel preparou um material especial sobre Financiamento Imobiliário, acesse aqui e confira.

E para começar esclarecendo dúvidas, o texto abaixo aborda a diferença entre valor do imóvel, entrada, valor do financiamento e o saldo devedor.
 
  • Valor do Imóvel


O valor do imóvel é aquele negociado entre comprador e vendedor e deve constar no contrato de compra e venda do imóvel.

Nos casos de financiamento imobiliário, o valor do imóvel é determinado por meio da avaliação do imóvel. Na maioria dos casos essa avaliação é realizada por um profissional especializado ou por empresas terceirizadas.

Para definir o valor de um imóvel é levado em consideração os requisitos abaixo:

Tamanho (metragem);
Acabamento;
Número de dormitórios;
Infraestrutura do imóvel e do condomínio;
Localização;
Estado de conservação.
 
  • Entrada


Na hora de comprar imóvel, são poucos os brasileiros que conseguem pagar o valor do imóvel à vista. Por isso, o financiamento imobiliário é um nos meios mais utilizados para a aquisição da casa própria.

Contudo, mesmo o banco financiando grande parte do valor do imóvel, o comprador precisa fornecer um sinal, que é conhecido como entrada.

Portanto, a entrada é um percentual do valor do imóvel que será pago pelo comprador com recursos próprios podendo até utilizar para compor o valor de entrada o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o famoso FGTS. 

Normalmente, os bancos financiam 80% do valor do imóvel, e os 20% é a entrada que é de responsabilidade do comprador pagar, ou seja, esse dinheiro não é financiado por uma instituição financeira. 

Por exemplo, um imóvel avaliado em R$ 400 mil, os bancos financiam no máximo o valor de R$ 320 mil, requerendo uma entrada de R$ 80 mil.
 
  • Valor do Financiamento


Valor do financiamento é a diferença entre o valor do imóvel e o da entrada.  É esse valor que o banco escolhido para o financiamento imobiliário vai liberar para o vendedor do imóvel. 

Conforme explicamos acima, o comprador pagará a entrada à vista com recursos próprios e o banco pagará a diferença. 

Por exemplo, o valor de compra e venda do imóvel foi avaliado em R$ 400 mil. O comprador deu de entrada R$ 80 mil e os R$ 320 mil é o valor do financiamento.
 
  • Saldo Devedor


O saldo devedor é o valor que ainda terá que pagar de acordo com o contrato. Ele é abatido nas prestações mensais. Esse valor varia com o tempo e a incidência das correções (juros, taxas, seguros, indexadores etc.)

Valor do imóvel = valor da entrada + valor do financiamento

Saldo devedor = valor do financiamento + correções (juros e outras taxas referentes ao período) – parcelas pagas
 
A aquisição de um imóvel é algo que precisa ser analisada com cautela, pois existe uma série de detalhes a ser estudada. A burocracia existente na compra de um imóvel gera inúmeras dúvidas e, muitas vezes, as pessoas desistem de adquirir um imóvel por não saber por onde começar.

E para não desistir de conquistar o imóvel que tanto sonha, aproveite as nossas dicas e fique de olho nas oportunidades que o mercado apresenta e faça um bom negócio!!!

Caso queira conhecer mais sobre os programas de Financiamento Imobiliário de cada instituição bancária, aconselhamos ler nossos artigos:
 
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Fonte: Caixa Econômica Federal
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